EX-PROMOTOR QUE MATOU FILHO DE EX-JOGADOR DE TIME DE BASQUETE DE JALES DEVERÁ IR A JÚRI POPULAR

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Dias Tóffoli que anulou a absolvição do ex-promotor Thales Ferri Schoedl, que chegou a ser designado para trabalhar em Jales. Acusado de matar um estudante e ferir outro em dezembro de 2004, durante uma festa na praia de Bertioga, Schoedl foi absolvido em novembro de 2006 pelo Órgão Especial do TJ-SP, que aceitou a tese de legítima defesa.

A sentença foi, no entanto, anulada por Tófolli em março de 2018. O problema é que Schoedl foi julgado pelo Órgão Especial do TJ-SP quando não estava mais no Ministério Público e, portanto, já havia perdido o foro privilegiado. Para o ministro, o ex-promotor deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri, porque o caso envolve crimes dolosos contra a vida.

A designação de Schoedl para trabalhar em Jales, em 2007, causou comoção e revolta entre a população da nossa cidade. Por um motivo simples: o jovem que ele matou – Diego Modanez, de 20 anos – era filho do ex-jogador de basquete Fábio Pira, que defendeu o time de Jales por duas temporadas. Diego, que foi aluno do Anglo, deixou muitos amigos por aqui, que se revoltaram contra a nomeação do promotor para assumir seu posto justamente em Jales.

Na época, foram coletadas centenas de assinaturas em um abaixo-assinado, enquanto a Câmara Municipal, de seu lado, providenciou uma Moção de Repúdio contra a vinda de Schoedl para Jales. Para fechar o assunto: segundo a decisão do STJ, da semana passada, o ex-promotor deverá ser levado a júri popular, como queria a pacata população jalesense.

Em tempo: Nem só de más notícias sobrevive a quarentena do ex-promotor. No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença que condenou a TV Record a pagar indenização de R$ 200 mil a Thales Schoedl, por conta de matérias jornalísticas exibidas entre agosto de 2007 e outubro de 2008, que violaram a privacidade do ex-promotor.

A Record não será, provavelmente, a única a ter que indenizar Schoedl. Em junho de 2012, a RedeTV! foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 320 mil ao ex-promotor, por conta de duas reportagens exibidas em agosto de 2008. Ao julgar o caso, o juiz levou em consideração, entre outras coisas, que Schoedl tinha sido absolvido. Mas, como já dito, a absolvição foi anulada em 2012.

O jornal O Estado de S. Paulo também integra o clube dos condenados por noticiar o caso. Em janeiro de 2012, a 35ª Vara Cível de São Paulo determinou ao jornal pagar R$ 62 mil a Schoedl por tê-lo chamado de assassino antes de decisão judicial. O promotor havia pedido R$ 400 mil de indenização.

A editora Abril, por meio da revista Veja, também pagou R$ 30,6 mil a Schoedl. Isso porque reportagem do jornalista André Petry, intitulada A lógica do deboche, o chamou de “promotor assassino” algumas vezes.

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