FACIP 97: COLUNISTA DA ‘FOLHA NOROESTE’ ACHA QUE PROCESSO PODE SER JULGADO RAPIDINHO

Sinceramente, não entendo nada de tramitação de processos. E, pelo jeito, não estou sozinho. Digo isso porque vejo que alguns advogados têm opiniões bastante divergentes sobre a petição enviada pela juíza Renata Vilalba Serrano Nunes, via fax, ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que o ministro Joaquim Barbosa dê seu pitaco a respeito do Agravo de Instrumento 692428. Como se sabe, o tal Agravo adormece em alguma gaveta daquele Colendo Tribunal há quase três anos.

Segundo me disse um desses advogados, por sinal bastante conceituado, o caso ainda vai se arrastar por um longo período. Já um outro causídico me garantiu que a decisão da juíza não foi tão boa assim para o prefeito Humberto Parini. Na opinião dele, o ministro Joaquim Barbosa vai ter que desengavetar o processo e responder ao que a doutora Renata está perguntando. E a resposta do ministro – conhecido pela dureza com que julga políticos – pode não ser muito favorável ao nosso prefeito. Como se vê, existem interpretações para todos os gostos. A coluna FolhaGeral, do jornal Folha Noroeste, por exemplo, está otimista. Vejam o que o colunista escreveu:

Acordando
Depois de três anos adormecido no gabinete do ministro relator Joaquim Barbosa, no STF, o AI 692428, que na semana passada deu fôlego aos réus do Caso Facip, entre eles o prefeito Parini , o chefe de gabinete da Secretaria da Agricultura, Ronaldo José Alves de Souza e o ex-prefeito Antonio Sanches Cardoso, pode ter a qualquer momento uma decisão.
Solicitou
É que a juiza de direito Renata Longo Vilalba Serrano Nunes, que deveria sentenciar a perda dos direitos políticos e a função pública dos réus e corréus, enviou oficio ao ministro relator Joaquim Barbosa, solicitando informações se aquele recurso extraordinário objeto do AI nº 692428 encontra-se prejudicado, possibilitando-se, assim, a verificação do trânsito em julgado da ação. Se a resposta do ministro ao ofício da juiza Renata Longo, for positiva, encerra-se uma década de recursos e mais recursos que protelam o cumprimento de sentenças. 
  

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