FERNANDOPOLENSE INGRESSA COM AÇÃO DE DANOS POR ROMPIMENTO DE CASAMENTO

A notícia é do site Ethos on Line:

Uma mulher que já residiu em Fernandópolis ingressou na Justiça de Cuiabá (MT), com pedido de R$ 50 mil por eventual indenização por danos morais e materiais, em virtude de rompimento do casamento, duas horas antes do matrimonio.

Eles namoraram durante quatro anos e resolveram se casar. Marcadas as datas do casamento no Cartório de Registro Civil e na igreja, todos os preparativos foram realizados: buffet e lua de mel reservados, vestido de noiva e roupas de parentes alugados, lembranças e enxoval providenciados.

Porém, no dia designado para a realização do casamento civil, o noivo rompeu o desejo matrimonial, sem dar qualquer explicação prévia à noiva ou familiares. A autora da ação declara que não se sentiu somente humilhada, mas prejudicada financeiramente, em virtude de débitos contraídos com o enlace.

Inexiste na legislação brasileira, obrigação do noivo ou da noiva de cumprirem a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. Mas pode causar indenização o rompimento que dá prejuízo a um dos noivos.

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