HOMEM DEVE INDENIZAR MULHER NEGRA POR CULPAR LEI ÁUREA PELOS PROBLEMAS DO PAÍS

Segundo o general que ocupa a vice-presidência, não existe racismo no Brasil. A charge é do Fraga e a notícia é do site jurídico Conjur:

Proferir injúria racial com intenção de difamar a imagem da vítima gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a 8ª Vara Cível de Brasília condenou um homem que ofendeu uma estagiária a indenizá-la por danos morais..  

A autora, que é negra, contou que dividia o elevador com o réu e mais algumas pessoas num prédio comercial no centro de Brasília, quando ele proferiu frases afirmando que “o Brasil não ia para frente porque a princesa Isabel teria assinado a Carta de Alforria dos escravos”, uma referência à Lei Áurea, que aboliu a escravidão no Brasil em 1888.

Ela afirmou ainda que, antes de sair do elevador, o homem a olhou e fez novas agressões verbais. Os fatos ocorreram em maio de 2018 e a autora alegou que lhes causaram danos psicológicos e morais, diante dos quais pediu indenização.  

Em sua defesa, o réu negou que os fatos tenham ocorrido e que não há provas de que tenha pronunciado expressões de injúria contra a autora. Requereu, assim, a improcedência dos pedidos.  

Ao julgar, o magistrado destacou que as provas dos autos não deixam dúvida quanto às expressões usadas pelo réu, visto que foi filmado conversando com a autora e a terceira pessoa dentro do elevador. Para o magistrado, há elementos suficientes que mostram que o réu cometeu ato ilícito, uma vez que agiu com intenção de atingir a honra da autora.  

“Note-se que o réu não se limitou simplesmente a externar sua insatisfação com fatos anteriores relativos à educação ou o que quer que seja, mas fez questão de denegrir a imagem da autora fazendo referência a fatos inerentes à cor da pele da autora, numa infeliz manifestação de ódio e preconceito, que não pode ser tolerada pelo ordenamento jurídico”, explicou. 

O magistrado pontuou ainda que, no caso, é explícito o dano moral causado à autora. Isso porque, segundo o juiz, “violados os direitos de sua personalidade ao experimentar constrangimentos, aborrecimentos e desgastes que ultrapassaram — e muito — a esfera do mero aborrecimento cotidiano, ferindo seus direitos subjetivos”.  

Dessa forma, o réu foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais. Cabe recurso da sentença.

6 comentários

  • Mourão : Racismo ou desigualdade?

    Esse fato não quer dizer que o Brasil é racista. Existem poucos casos de racismo. Mostrar esse caso e dizer que o Brasil é racista. É a mesma coisa que mostrar a foto de uma carioca de topless, na praia e dizer que o país só tem pelados.

  • Jalesense

    Existe sim racismo no Brasil… Tá cheio de racista por aí! Mourão ao negar, mostra o racista que é!

  • Luiz Vian

    Oh, Cardosinho, cadê as noticias das Eleições regionais? afinal de conta vc tem leitores na região toda, não custava nada vc colocar as manchetes eleitorais dos municipios vizinhos? ainda está em tempo, espero que isso aconteça.

  • Eu

    Bom dia Cardosinho! Da uma olhada no pátio do AME porque existem varias viaturas do SAMU deteriorando no tempo. Veja lá o porque!

  • Essa é a nossa imprensa

    NAMORADA, ISSO MESMO “NAMORADA” DA CANTORA JOANNA AGRIDE A MÃE, DE 66 ANOS, POR CAUSA DE DINHEIRO.
    DONA NELY KELDANI TEVE TRAUMATISMO CRANIANO E SANGRAMENTO INTERNO.
    MATÉRIA COMPLETA NO “METRÓPOLES”.
    AI NINGUÉM FALOU NADA !!!!!, NÃO É AGRESSÃO ????? É UM PROBLEMA FAMILIAR !!!!
    IMPRENSA SUJA, IMUNDA, CORRUPTOS……

Deixe um comentário para Luiz Vian Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *