HOMEM QUE AMEAÇOU JORNALISTA EM REDE SOCIAL PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O jornalista ameaçado foi o Felipe Moura Brasil. E como sempre acontece com os justiceiros das redes sociais, o valentão da vez, ao ser processado, pediu desculpas e alegou que, à época da ameaça, estava emocionalmente abalado por conta de problemas familiares.

E por falar em ameaças, o cantor/compositor Gabriel Pensador também está sendo alvo dos valentões da internet depois de lançar, nesta semana, a música “Patriota Comunista” (aqui), na qual também faz críticas ao atual momento político. 

A notícia está pendurada no site do TJ-SP:

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível da Capital, que condenou homem a indenizar, por danos morais, jornalista ameaçado por ele em rede social. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.

Segundo os autos, o requerido publicou, em sua conta na rede social, mensagem em que dizia que o autor da ação “só será bom jornalista quando estiver a sete palmos. E eu vou cuidar disso…”.

A ameaça ocorreu em resposta à vídeo em que o jornalista comenta sobre a situação política do Brasil e ocasionou a suspensão da conta do réu na rede social, que depois apagou a postagem.

Para a relatora da apelação, Maria de Lourdes Lopez Gil, “os termos utilizados pelo requerido caracterizaram, no mínimo, abuso de liberdade de opinião, sem prejuízo da apuração do ilícito na esfera penal”.

Segundo ela, mesmo em uma sociedade democrática e plural, em que é necessário e incentivado o livre exercício às manifestações públicas, no caso em análise houve abuso do direito. “Tendo em vista que estão presentes a conduta dolosa, o dano e o nexo de causalidade, o réu deve, de fato, responder pelo ato cometido”, escreveu a magistrada em seu voto.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Luiz Antonio Costa e José Rubens Queiroz Gomes.

3 comentários

  • Adevogado

    Enquanto isso, em nossa pacata urbe, Blogueiro Fofoqueiro inova, e inventa a jurisprudência de primeira instância. Isto mesmo!
    JURISPRUDÊNCIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA!!!

    Por estas e outras que bacharéis em direito não passam no EXAME DA OAB.

    Segue parte do texto escrito pelo Blogueiro Fofoqueiro kkkk

    “…. Jales é a ÚNICA cidade da Região que conseguiu fazer valer a Lei que restringe os apitos nas madrugadas, EMBORA, a Empresa Rumo ainda continue desrespeitando parcialmente a Lei. As buzinas em Jales, continuam sendo acionadas até perto da meia noite, quando a Lei manda que elas cessem por volta das 22 horas ! Notamos que durante as madrugadas as composições estão evitando de transitarem e mesmo acionarem as buzinas. Várias Cidades da região como Rio Preto, São Carlos, Catanduva também questionam a validade de suas Leis, que foram derrubadas por instâncias superiores, a Justiça de Jales a pedido do MPF, tornou jurisprudencial a Lei e estendeu para mais 44 Municípios de sua jurisdição a Proibição dos acionamentos das buzinas.”

    Jales a cidade de JALESENSES e JALESENSAS … segundo o Fofoqueiro kkkkk

  • Jalesense

    Ameaçador cagão!

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