ILUMINAÇÃO PÚBLICA: PREFEITA DE RIBEIRÃO PRETO COMEMORA VITÓRIA DOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS NA JUSTIÇA

326f0e6722d312575a00dfbe01ed99ed_L

A manchete do site do PSD fala em comemoração, mas, sinceramente, não sei se é para tanto. A decisão, por enquanto, beneficia apenas a Prefeitura de Ribeirão Preto. O site da Frente Nacional de Prefeitos(FNP), mais, está dizendo que “a causa da cidade paulista passa a ser exemplo para que outros municípios entrem na justiça com o mesmo objetivo”.

Nossa Prefeitura, por exemplo, já entrou há algum tempo na Justiça Federal. Perdeu na primeira instância, aqui em Jales, mas obteve uma liminar no Tribunal Regional. O problema é que a Elektro não deu a menor bola para a liminar e a nossa Prefeitura teve que contratar uma empresa e terceirizar os serviços de manutenção da iluminação pública.

De qualquer maneira, vamos à notícia do site do PSD:

Dárcy-Vera-energia-elétricaA prefeita de Ribeirão Preto (SP), Dárcy Vera (PSD) comemorou nesta segunda-feira (9) a decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo que considerou ilegal a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de transferir os ativos da energia elétrica para os 5.570 municípios brasileiros.

Em entrevista à imprensa, a prefeita Dárcy Vera explicou que “a decisão considera que a Resolução Normativa 414/2010, da Aneel, extrapola o seu poder regulamentar, além de ferir a autonomia municipal assegurada no artigo 18 da Constituição Federal, uma vez que estabelece novos deveres e obrigações ao município”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Federal da 3ª região, na sexta-feira (6), confirmando que os municípios brasileiros não terão mais a responsabilidade da manutenção da energia elétrica. “Como vice-presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para assuntos de Infraestrutura Urbana, estou muito feliz em poder travar uma discussão com a Aneel sobre a transferência dos ativos da energia elétrica para os municípios brasileiros”, afirmou.

A decisão da Justiça lembra também que a resolução da Aneel omite o artigo 175 da Constituição, que estabelece que a prestação de serviços públicos deve ser feita nos termos da lei, não sendo suficiente, portanto, o estabelecimento de transferência de ativos ao Poder Público Municipal mediante ato normativo expedido por agência reguladora, como no caso analisado.

Para Dárcy, “a decisão diz que os municípios que fizeram a licitação para contratar empresas para cuidar de toda a iluminação pública da cidade devem desfazer a transferência de ativos porque é ilegal”. Para ela, “esta é uma vitória em nome da Frente Nacional de Prefeitos e agradeço também o Conselho Nacional dos Municípios”.

5 comentários

  • Anônimo

    Tai, não entendi, então a Elektro tem o poder de dar de ombros para uma liminar? Se a Elektro tem mais poder que um tribunal, então a justiça de Ribeirão Preto é diferente da justiça de Jales? O prefeito aqui é um juiz, como isso é possível?

  • Urubu

    balzaquiana eu vô

  • luladasilva

    É simples, ao se confirmar essa decisão, é só pedir a concessionária o que a prefeitura pagou a empresa terceirizada.

  • Sem luz

    Alguns municípios da região também ganharam ação semelhante. Ocorre que a ELEKTRO está mostrando a sua ineficiência como sempre, não conseguindo regularizar a iluminação pública das citadas cidades. Na verdade, a ELEKTRO havia abandonado a iluminação pública bem antes da transferência aos municípios, entregando a este uma rede de ativos totalmente deteriorada, aos cacos. Agora, com a vitória dos municípios na Justiça, vem provando do próprio veneno, não sendo capaz de atender corretamente a população. Isso é uma vergonha!!!!

Deixe um comentário para Urubu Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *