JUIZ DE PAZ FALTA EM CASAMENTO E TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO

A notícia é do portal Hoje em Dia, de Minas Gerais:

O Cartório do Serviço de Registro Civil e Notas de Venda Nova, Souza Machado, e um juiz de paz substituto foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização para um casal, porque o juiz não compareceu na cerimônia de casamento. A decisão é do juíz em cooperação na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza.

Os noivos alegaram que marcaram a data do casamento, que seria realizada em domicílio, para o dia 4 de setembro de 2009. Na ocasião, o casal recorreu à Corregedoria do TJMG para que nomeasse um juiz de paz substituto, já que o titular havia se recusado. No entanto, o juiz substituto não compareceu na data marcada. Os noivos conseguiram realizar o casamento, com mais de duas horas de atraso, depois que um suboficial foi nomeado pelo juiz de plantão.

Em sua defesa, o cartório negou os fatos. Já o juiz de paz disse que não compareceu ao casamento por não ter sido intimado pelo cartório. Ele argumentou, ainda, que não se deve falar em indenização, já que o casamento foi realizado pela substituta designada.

O juiz Paulo Rogério de Souza, considerando os depoimentos da suboficial do cartório e dos noivos, concluiu que o juiz de paz substituto tinha conhecimento da data, hora e local do casamento. Ainda segundo o magistrado, o cartório também errou em não documentar a intimação.

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