JUÍZA DETERMINA A PENHORA DOS BENS DOS ACUSADOS

O inteiro teor da decisão da juíza Renata Vilalba Nunes, você vai ler em A Tribuna de domingo. Por enquanto, posso adiantar que uma das penalidades impostas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo aos envolvidos no caso Facip 97, é a devolução de cerca de R$ 27 mil, acrescidos dos juros e da correção monetária, o que significa algo em torno de R$ 300 mil. Por conta disso, a juíza determinou a penhora “on line” dos bens dos réus, conforme se pode ver pelo trecho da decisão abaixo reproduzido:

PS.: a penhora “on line” significa que até as contas bancárias e os salários dos executados estão penhorados. Um castigo até exagerado para alguns dos envolvidos, que entraram de gaiatos nesse navio

 

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