JUÍZA DETERMINA A PENHORA DOS BENS DOS ACUSADOS
O inteiro teor da decisão da juíza Renata Vilalba Nunes, você vai ler em A Tribuna de domingo. Por enquanto, posso adiantar que uma das penalidades impostas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo aos envolvidos no caso Facip 97, é a devolução de cerca de R$ 27 mil, acrescidos dos juros e da correção monetária, o que significa algo em torno de R$ 300 mil. Por conta disso, a juíza determinou a penhora “on line” dos bens dos réus, conforme se pode ver pelo trecho da decisão abaixo reproduzido:
PS.: a penhora “on line” significa que até as contas bancárias e os salários dos executados estão penhorados. Um castigo até exagerado para alguns dos envolvidos, que entraram de gaiatos nesse navio.
Um dia eles pagarão. Pode ter certeza que eles NÃO SAIRÃO IMPUNES! É a crença na justiça e a impressão de impunidade que estão em jogo nesta hora. Finalmente, vou abrir aquela primeira garrafa de champanhe.Quem quiser compartilhar, está convidado.
Precisavam abrir, também, outras garrafas mais envelhecidas de muitas e muitas Facips. Iria faltar… deixa pra lá!!!!!!!!!!!!
Senhores !
Por gentileza, não vão acabar com o estoque da deliciosa espumante franceza sozinhos. Lembrem que os seus semelhantes tambem tem o direito de viver.
Tem mais FACIP sendo investigada!