JUÍZA IRONIZA LUXO DE DEVEDORA TRABALHISTA E MANDA APREENDER CNH

A notícia é do portal Conjur:

O Judiciário pode adotar medidas coercitivas atípicas previstas pelo CPC para garantir o cumprimento de ordem judicial nos casos em que o devedor trabalhista mantém um vistoso padrão de vida, mas não quita dívida trabalhista porque não quer. 

Com esse entendimento a juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, determinou que uma mulher com dívida trabalhista de R$ 30 mil há 13 anos tenha a CNH e o passaporte apreendidos, além de itens de luxo penhorados. 

A magistrada anexou à decisão uma série de fotos das redes sociais da devedora esbanjando uma vida de luxo para indicar que ela tem condições de pagar a dívida. 

“A executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo […] Mas também há espaço para Chanel — como não amar, não é mesmo?”, ironizou. 

“Inclusive, no dia 25/02/2023, quando esta magistrada minutava essa decisão, em seus stories [no Instagram] a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: ‘dinheiro não traz felicidade, mas compra'”, prossegue a decisão. 

A juíza determinou a adoção de uma série de decisões contra a devedora, inclusive que uma residência de R$ 2,2 milhões seja leiloada se o valor dos bens penhorados não for o suficiente para quitar a dívida trabalhista. 

As medidas atípicas previstas no CPC, como a apreensão de passaporte e CNH, foram consideradas constitucionais em recente decisão do Supremo Tribunal Federal. 

Especialistas consultados pela ConJur divergiram sobre a aplicação da decisão do Supremo. Para alguns, o entendimento da corte pode levar à supressão de direitos fundamentais. Para outros, as ressalvas previstas na tese garantem que as execuções respeitarão os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 

3 comentários

  • Cachibrema

    Cada caso precisa ser analisado,nesse PAU NELA.

  • Se a lei for aplicada por todos os juízes, a arrecadação dos estados vão aumentar……..as multas de trânsito por falta de habilitação será enorme…kkkkkk

  • Vai vir na moda? Apreensão da CNH se não pagar em dívida

    Uma decisão do juiz de Jales quando Uma mulher teve a CNH suspensa por 1 ano e por não pagar uma dívida no valor de R$ 3 mil.
    Com a CNH suspensa, a intenção é que a mulher cumpra com a obrigação de quitar a dívida e repare os danos morais. Segundo o juiz, a suspensão da CNH é uma medida coercitiva que busca assegurar o cumprimento da ordem judicial.
    Essa nova lei aprovado pelo STF que detemina apreender CNH com o passaporte e poderá barrar em concursos públicos.
    Porem vai dar muita confusão porque muita gente não entende quando isso pode acontecer.
    Tem casos e casos, por exemplo, o partido PL quer proibir apreensão da CNH por dívida, quando o devedor usa veículo para trabalhar.

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