JUSTIÇA CONDENA EDITORA ABRIL A INDENIZAR PROMOTOR THALES

Lembram-se do promotor Thales Ferri Schoedl, aquele que matou o jovem jogador de basquete Diego Modanez? Thales havia sido designado para trabalhar em Jales, onde o jovem Diego também já havia morado. Na época, além de uma Moção de Repúdio, foram organizados abaixo-assinados contra a presença de Thales em Jales. O site Consultor Jurídico acaba de divulgar uma notícia sobre o promotor:

(por Fernando Porfírio)

A Justiça paulista determinou que a Editora Abril indenize o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl por artigos e notas publicadas na revista Veja. O valor estipulado foi de R$ 30,6 mil. A sentença é do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível Central. O juiz entendeu que a revista maculou a imagem do promotor ao publicar o artigo “A Lógica do Deboche”, em que o articulista André Petry, por cinco vezes, o chama de “promotor assassino”.

“Tem a imprensa o poder/dever de informar, protegido constitucionalmente. Também é garantida a liberdade de expressão, direito fundamental em um Estado Democrático de Direito. Porém, não são permitidos abusos, pois ainda que verdadeira a notícia e legítima a opinião exposta, não pode caracterizar exagero, afronta ou se mostrar tendenciosa. Indubitavelmente as pessoas públicas merecem proteção ao seu direito de personalidade, inclusive em sua honra, decoro e dignidade”, sentenciou o juiz Márcio Teixeira Laranjo.

Thales foi acusado de matar o estudante Diego Mendes Modanez e de ferir Felipe Siqueira Cunha de Souza. O caso aconteceu em dezembro de 2004, após uma discussão à saída de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o promotor de Justiça com o argumento de que este agiu em legítima defesa.

O juiz também condenou a Editora Abril a publicar direito de resposta do promotor. Ele, no entanto, destacou que o texto deverá ser conciso, com exposição do que efetivamente aconteceu, sem conotação ofensiva ou referência a terceiros e a publicação deverá acontecer uma única vez.

A notícia completa, inclusive com a sentença na íntegra, pode ser lida aqui.

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