JUSTIÇA REVERTE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE MULHER QUE FOI À PRAIA COM COVID

Deu no portal de notícias jurídicas JOTA:

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) confirmou, por maioria de votos, sentença que reverteu a demissão por justa causa de uma coordenadora que foi à praia enquanto estava afastada por apresentar atestado de Covid-19. O colegiado entendeu que ações e escolhas realizadas no âmbito da vida privada não podem ser confundidas com aquelas feitas no contexto do trabalho.

No caso, a funcionária apresentou um atestado médico, com determinação de 13 dias de afastamento. Dias depois, ela foi marcada em fotos, publicadas por uma amiga no Facebook, nas quais aparecia sem máscara e com trajes de banho.

O caso teria gerado repercussão na empresa, visto que a profissional havia sido promovida meses antes. Ela, por fim, foi dispensada, sob o argumento de que além de colocar em risco outras pessoas foi um “péssimo exemplo para os demais funcionários (…) quebrando o elo de confiança que deve existir na relação de emprego, especialmente por exercer a função de coordenadora”.

O relator do acórdão, desembargador José Carlos Ábile, entendeu que, apesar da conduta reprovável, não haveria fundamento para a aplicação da demissão por justa causa. Isso porque a mulher estava com o contrato interrompido por um atestado válido e, “embora possa causar legítima perplexidade pela total ausência de noção de cidadania, empatia e responsabilidade diante do contexto pandêmico”, ela “fez a escolha de viajar, o que não significa que não estivesse doente ou que não devesse se afastar do trabalho”.

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