LEI DO FAROL ACESO DURANTE O DIA COMEÇA A VALER NESSA SEXTA-FEIRA

faróis

Motoristas que utilizam as estradas durante o dia devem ficar atentos. A partir desta sexta-feira (8) entra em vigor a Lei 13.290, que obriga motoristas a utilizarem o farol baixo aceso de dia. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite. 

O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes. 

Desde que foi publicada no Diário Oficial no final de maio, com prazo de 45 dias para adaptação à mudança, as empresas do Programa de Concessão Rodoviária do Estado, fiscalizadas pela Artesp, e a Polícia Rodoviária vêm orientando os motoristas nas praças de pedágios e com mensagens exibidas nos painéis eletrônicos instalados em vários trechos dos 6,4 mil quilômetros de rodovias estaduais. 

A Polícia Militar Rodoviária também está instruindo os motoristas a acionarem a luz baixa do farol em qualquer rodovia estadual ou federal. Pela alteração aprovada, os motoristas devem acender o farol baixo inclusive nas rodovias que cortam trechos urbanos e em túneis com iluminação.

1 comentário

  • Rogério

    Ver e ser visto é importantíssimo para a segurança no trânsito, mas qdo isto vem com penalização e multas, mostra a incapacidade do governo em diminuir suas despesas, e inventando formas de arrecadar recursos para suprimentos dos gastos públicos.

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