LICITAÇÕES: STF APROVA LEI MUNICIPAL MORALIZADORA

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tomou, na terça-feira última, decisão unânime que deu base constitucional a uma medida na linha da moralidade pública que devia ser adotada como regra por todos os municípios do país: a proibição de contratos entre o município e parentes – afins ou consanguíneos — do prefeito, do vice, de vereadores e de ocupantes de cargos de confiança.

A decisão aconteceu no julgamento de um recurso da Câmara Municipal de Brumadinho(MG), que, em sua Lei Orgânica, instituiu um dispositivo com as proibições citadas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia julgado inconstitucional o dispositivo, mas o STF entendeu diferente e, a partir dessa decisão, outras câmaras poderão adotar a medida.

Em Jales essas coisas não funcionam: a nossa Lei Orgânica contém dispositivos que proíbem a contratação – para cargos de confiança – de parentes dos agentes públicos (nepotismo) e de pessoas consideradas inelegíveis pela lei federal (ficha limpa), mas, mesmo assim, temos parentes do prefeito e fichas-sujas trabalhando na Prefeitura.

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