MATÉRIA JURÍDICA: STF IMPEDE MAGISTRADO DE REDUZIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Um amigo advogado mandou e-mail com uma matéria sobre honorários advocatícios, divulgada em vários sites jurídicos. A matéria trata de decisão do Superior Tribunal de Justiça(STJ), que impede magistrados de reduzir honorários de sucumbência e, para exemplificar, enfatiza o que está acontecendo no colégio recursal de Jales, onde os juízes estão reduzindo o valor das condenações do Dr. Fernando Antonio de Lima.

Segundo o amigo advogado, ao reduzir os valores dos danos morais, os juízes do colégio recursal não estão condenando a parte contrária ao pagamento dos honorários de sucumbência, contrariando o disposto na súmula 326 do STJ e do artigo 20 do Código de Processo Civil. Eis o trecho da matéria, onde Jales é citada:

“Em março, um advogado de Jales, no interior de São Paulo, ficou sem seus vencimentos ao defender um consumidor em uma ação contra uma companhia telefônica. No Juizado Especial Cível da cidade, o cliente obteve sentença favorável, que condenava a empresa a pagar R$ 20 mil de danos morais. Em apelação, o valor foi reduzido para R$ 7,5 mil e a turma recursal entendeu que, como o consumidor venceu parcialmente a questão, não seriam devidos honorários de sucumbência”.

De acordo com o amigo advogado, nos últimos 03 meses vários processos envolvendo consumidores contra grandes empresas (bancos, telefônicas, etc,) tiveram decisões como a citada na matéria. “Um verdadeiro descaso com o trabalho do advogado que utiliza os honorários de sucumbência para sua sobrevivência”, reclama o advogado.

A matéria completa, publicada no portal da Associação dos Advogados de São Paulo-AASP, pode ser lida aqui

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