MESÓPOLIS: JUSTIÇA NEGA LIMINAR A FUNCIONÁRIA AFASTADA POR FALTA DE ESCOLARIDADE

A juíza substituta da 3a. Vara cível de Jales, Luciana Conti Puía, indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela ex-servidora Débora Rodrigues da Fonseca contra ato do prefeito de Mesópolis, Otávio Cianci, que a demitiu por força de decisão judicial. Débora, que trabalhava em uma propriedade rural do prefeito, prestou concurso para gari e, posteriormente, foi nomeada monitora de creche por ato de Cianci, sem que ela, no entanto, tivesse o nível de escolaridade exigido para o cargo.

Apanhados no contrapé, Débora e o prefeito foram alvo de uma ação civil pública, que resultou na demissão da funcionária. Inconformada, a servidora interpôs um mandado de segurança contra o ato do prefeito que redundou na sua demissão e, de outro lado, solicitou sua recondução ao cargo anterior (gari), alegando, em síntese, que ela teve direito líquido e certo lesado, uma vez que, para assumir o cargo de monitora de creche, fora obrigada a pedir exoneração do cargo de gari.

A Justiça indeferiu, no entanto, o mandado de segurança, já que o afastamento da funcionária não decorreu da vontade do prefeito, mas da execução de uma decisão judicial.

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