MINISTRA ELLEN GRACE NEGA LIMINAR À EX-PREFEITA DE FERNANDÓPOLIS, ACUSADA DE FRAUDE EM LICITAÇÃO

Hoje, bisbilhotando a página do Supremo Tribunal Federal, em busca de novidades sobre o processo do prefeito Parini, dei de cara com a notícia que reproduzo abaixo:

Negada liminar a ex-prefeita denunciada por fraude em licitação

A ministra Ellen Gracie aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) para indeferir pedido de liminar requerido no Habeas Corpus (HC) 108468 pela ex-prefeita de Fernandópolis (SP) Ana Maria Matoso Bim e pelo engenheiro Romário Euchario Gouveia Neto, ex-presidente da Fundação Ararense para o Desenvolvimento do Ensino (FADE). Eles pleiteavam o trancamento de ação penal em curso contra eles na 1ª Vara Criminal da Comarca daquele município paulista, por suposta fraude em processo licitatório.

A Súmula 691 veda a concessão de liminar em HC, quando igual medida tiver sido negada por relator de outro tribunal, na mesma via judicial.

No HC, que ainda será julgado no mérito pelo STF, a ex-prefeita e o engenheiro questionam decisão de relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou igual pedido em HC lá impetrado. A ministra Ellen Gracie, no entanto, ao aplicar a Súmula 691, observou que conceder a liminar implicaria supressão de instância, preferindo aguardar que o STJ julgue a matéria no mérito.

Ela ratificou decisão do ministro (desembargador convocado) do STJ Celso Limongi, que, ao negar liminar, refutou os argumentos da defesa, de que se trataria, no caso, de atipicidade da conduta, que a denúncia seria inepta e careceria de justa causa para a ação penal.

A notícia completa pode ser vista aqui. Ah! ia me esquecendo: temos também novidades no caso Parini, mas sobre isso eu falo em outro post.

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