MORO VIOLOU REGRAS INTERNACIONAIS EM DECISÕES SOBRE EX-ADVOGADO DA ODEBRECHT, DIZ INTERPOL

Para quem não sabe, o ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacha Duran, acusou, no ano passado, o advogado Carlos Zucolotto Júnior, padrinho de casamento do casal Moro e ex-sócio de dona Rosângela Moro, de ter oferecido facilidades para que ele, Duran, tivesse uma pena mais branda.

Segundo Duran – que é acusado de lavagem de dinheiro e pagamento de propina – o advogado Zucolotto teria pedido U$ 5 milhões em troca do “favor”. A defesa de Lula já pediu várias vezes para que Duran fosse ouvido, mas o imparcial de Curitiba não parece interessado nas denúncias. Se as acusações de Duran fossem contra o Lula, ele já teria sido ouvido há muito tempo. 

Deu no site especializado em notícias jurídicas, o Conjur:

“Assegurar e promover a mais ampla assistência mútua possível entre todas as autoridades policiais criminais dentro dos limites das leis existentes nos diferentes países e no espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos.” É o que determina o 2º artigo da Constituição da Interpol.

Esse é o dispositivo que o Comitê de Controle de Arquivos da Interpol considerou violado ao retirar o advogado Rodrigo Tacla Duran lista de procurados internacionais e suspender o alerta vermelho que existia em seu nome.

De acordo com a Interpol, a conduta do juiz Sergio Moro, responsável pela operação “lava jato” em Curitiba, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht, e apontou violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional, reconhecidos pelo Brasil.

Entre as evidências apresentadas pela defesa de Duran à Interpol, estão as reiteradas decisões de Moro de negar o arrolamento do advogado como testemunha de defesa de Lula. Ao fazê-lo, afirma o advogado de Duran, Sebastian Suarez, Moro desqualificou a fala de seu cliente antes mesmo de ouvi-la, como se a tivesse prejulgado.

Para o advogado Sebastian Suarez, que atua na defesa de Duran, “a decisão da Interpol restabelece a verdade e deixa claro ao Brasil e ao mundo que o advogado Tacla Duran não é foragido, mas sim perseguido por um juiz parcial, o qual se nega a respeitar os mais elementares princípios do Direito”.

“Entendemos que esta decisão deve servir de alerta ao Estado Brasileiro sobre os excessos, os equívocos, a má qualidade das investigações e parcialidade de alguns magistrados e procuradores responsáveis pela Lava Jato, os quais romperam os limites da ética e do Direito ao transformar esta importante investigação em instrumento de poder e disputa política”, conclui a defesa. 

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