MPF ACUSA OAB-SP DE COMETER CRIME AMBIENTAL

A novidade está na versão impressa da Folha de São Paulo, de ontem, e foi repercutida em vários sites de notícias do país inteiro. A versão que reproduzo abaixo, por exemplo, está no portal Bahia Notícias:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP) foi acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter cometido crime ambiental na colônia de férias da entidade, no município de Três Fronteiras, no interior de São Paulo. A ação movida pelo órgão também inclui o ex-presidente Luiz Flávio Borges D’Urso, que recentemente foi candidato a vice-prefeito de São Paulo, ao lado Celso Russomanno (PRB). Ação acusa a OAB-SP de manter a construção em uma área de preservação permanente nas margens do rio Paraná.

Um relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) afirma que a colônia impede “a regeneração da vegetação natural”. O MPF quer que a área construída de 1,8 mil metros quadrados às margens do rio seja demolida. A área foi definida como de proteção permanente por um levantamento da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), responsável pelo gerenciamento da Ilha Solteira. De acordo com o órgão, a construção nesta área viola o artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais, de 1998. A pena prevista é de seis meses a um ano de prisão.

A OAB afirma que na época da construção dos 15 chalés, entre 1995 e 1997, não havia uma legislação que impedisse as edificações nas margens do reservatório da Ilha Solteira. O presidente da entidade, naquela época, era Guido Andrade, que faleceu em 2002. Para o procurador Thiago Lacerda Nobre decidiu incluir D’Urso na ação por considerar que o crime ambiental constitui um “delito permanente”, e que “a edificação que deu origem ao dano ambiental (…) perdura até os dias atuais, garantindo que a regeneração natural do meio ambiente seja impedida”. Segundo o Ibama, outras entidades ocupam irregularmente a área.

Em junho deste ano, o procurador propôs uma transação penal com os acusados, por ser, em tese, um crime de menor gravidade ofensiva. O MPF queria que a OAB pagasse indenização de R$ 1 milhão e demolisse as construções que estão à margem do rio. Para D’Urso, o MPF propôs como pena pagar R$ 20 mil e prestar serviços comunitários. A Ordem paulista recusou a proposta. Segundo o conselheiro da entidade, Carlos Britto Neto, a proposta não foi aceita por não haver irregularidades na colônia de férias da seccional. “Na época em que a colônia foi feita [1995-1997], não havia lei que punisse esse tipo de ocupação”, afirma.

Britto Neto ainda disse que a OAB-SP regularizou eventuais problemas através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 1998, quando a Ordem se comprometeu a plantar 256 árvores. Ele ainda declara que para se caracterizar crime é preciso existir uma lei – que não existia no período da construção, apenas existia uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Para ele, “resolução não pode ser usada para condenar alguém” e que é preciso esperar a aprovação do Código Florestal para ter uma definição do que é área de preservação permanente. O conselheiro ainda afirma que se ficar entendido que não se pode construir até 100 metros das margens do rio, os 896 ranchos vizinhos da colônia da OAB terão que ser demolidos.

6 comentários

  • Anônimo

    o nobre rep do mpf esta mordido pq teve que fazer um desagravo publico pedindo perdao para todos os advogados de jales!!!kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • Anonimous

      Percebam que a notícia fala no caso da colônia de férias, mas o MPF está movendo muitas ações como sabemos. A ação da colonia de férias é uma entre muitas, logo, não há qualquer coisa estranha por parte do MPF. Se fizeram esta matéria, a culpa é do MPF?

  • Anônimo

    o nobre rep do mpf está no seu direito e dever de procurador federal. Se a OAB ocupou aquela área e não observou os detalhes ambientais, vai ter que se readequar.

  • funcionária tbm

    Se deve ter em mente q alí não era área de preservação ,era PASTO q a hidroelétrica inundou, então pq agora querem penalizar os donos de ranchos, se a culpa é da CESP.

  • Anônimo

    Prezados(as) Senhores(as).

    Reportagem publicada na Folha de São Paulo, de 12/11/2012, noticia que a OAB-SP estaria sendo processada pelo Procurador da República Thiago Nobre que questiona a Colônia de Férias dos Advogados (Três Fronteiras), imputando a OAB- SP a ocorrência de crime ambiental praticado à época de sua inauguração. Esse Procurador foi alvo de Desagravo concedido pela OAB-SP em março deste ano e de representação junto ao CNMP, por violar prerrogativas dos advogados de Jales. A Colônia foi inaugurada na gestão Carlor Miguel Aidar e Orlando Maluf Haddad. Veja o texto abaixo:

    HÁ DUAS SEMANAS DAS ELEIÇÕES, REPORTAGEM DA FOLHA DE SP QUESTIONA COLÔNIA DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS. PROCURADOR DO CASO É O MESMO QUE VIOLOU PRERROGATIVAS E SOFREU DESAGRAVO.

    O jornal “Folha de São Paulo” do dia 12/11/2012, publicou matéria intitulada “OAB-SP é acusada de ter cometido crime ambiental” referindo-se a Colônia de Férias dos Advogados paulistas, situada na região de Três Fronteiras.

    Essa matéria é totalmente improcedente e exige uma série de reparos, a começar pela afirmação errônea de que sou ex-presidente da OAB SP. Na verdade, retornei da licença, à presidência da Ordem desde o último dia 29 de outubro. Este mandato se encerra no dia 31 de dezembro deste ano.

    Quanto a Colônia dos Advogados, deve-se esclarecer de pronto que esta foi inaugurada na gestão do ex-presidente Carlos Miguel Aidar, que inclusive compareceu a sua inauguração, acompanhado de seu vice-presidente Orlando Maluf Haddad.

    Também é importante restabelecer a verdade e esclarecer que a OAB SP não cometeu crime ambiental, como afirma o texto, que requenta uma “notícia velha”, veiculada à tempos na mídia regional de Jales e que envolve não só a colônia da OAB-SP, mas também outras 900 colônias de férias e ranchos da região.

    A matéria também é equivocada, ao tentar analisar questões ambientais da época de 1997, sete anos antes de nós assumirmos a presidência da OAB-SP, com legislações já superadas, para apontar irregularidades ambientais, que não existem.

    A história da Colônia começa em 1997, durante a gestão Guido Antônio Andrade, quando a OAB-SP recebeu a área em doação (antigo Clube Santa Fé), que foi inaugurada como Colônia de Férias, em 2001, na gestão do ex-presidente Carlos Miguel Aidar e de seu vice, Orlando Maluf Haddad. Na gestão do ex-presidente Rubens Approbato Machado, em 2000, firmou-se um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Ministério Público Estadual, que foi integralmente cumprido à época.

    Estranhamente, faltando duas semanas para as eleições da OAB-SP, surge essa notícia que o Procurador da República, Thiago Nobre, de Jales, teria promovido processo contra a Ordem e nos incluido no pólo passivo, sobre esse mesmo fato, ocorrido há mais de uma década.

    Inteirando-se do feito, verificou-se que o procurador Thiago Nobre ao propôr o processo, escondeu do juiz federal que preside o feito, a existência do TAC devidamente cumprido em 2000 e que, em decorrência desse motivo, o juiz federal suspendeu a liminar que havia concedido.

    É também fundamental ressaltar, ainda, que esse procurador federal Thiago Lacerda Nobre que move a ação contra a OAB-SP foi alvo de representação da Ordem junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, também de representação do Conselho Nacional de Prerrogativas da OAB e de Desagravo concedido pela OAB-SP contra ele, realizado na Câmara Municipal de Jales, promovido em defesa das prerrogativas dos advogados locais e em favor da advocacia e também de toda a Diretoria da OAB de Jales, em março deste ano, por ofensas praticadas à classe, sessão esta que foi presidida por mim e na qual compareceram todos os operadores do direito locais, juízes, políticos, inclusive o representante do Ministério Público Estadual.

    Desse modo registramos estranheza pela forma e momento da matéria publicada (tema resolvido há mais de uma década e “requentado” às vésperas das eleições da OAB-SP), e repetimos que não vamos recuar um milímetro sequer, na defesa das prerrogativas profissionais dos colegas, mesmo diante de represálias desse tipo, estejam a serviço de quem estiverem, prosseguiremos na defesa da classe, mesmo diante dessa matéria, totalmente improcedente, que deixa um fortíssimo “perfume eleitoral”.

    São Paulo, 12 de novembro de 2012

    Luiz Flávio Borges D’Urso
    Presidente da OAB-SP

  • Anônimo

    Também ha de comentar que a aprovação do Novo Codigo Florestal acabou sepultando muitas das açõs que tinham o objetivo de impor ao rancheiros obrigações e prejuizos incalculaveis.

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