MPF AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA ASSOCIAÇÃO MÉDICA QUE PUBLICOU MANIFESTO EM DEFESA DO ‘TRATAMENTO PRECOCE’

Além do informe publicitário veiculado em alguns jornais, como Zero Hora, Folha de S.Paulo e O Globo, os médicos espalharam outdoors como o da foto acima por diversas cidades.

A Associação Médicos pela Vida é integrada por médicos cloroquinistas de todo o Brasil, 850 deles aqui do estado de São Paulo. A médica Jane Erli de Moraes Ferreira, de São José do Rio Preto, cujo trabalho voluntário aqui em Jales se encerra nesta sexta-feira, 30, é um deles. 

Dando uma passada de olhos pela relação de médicos que assinaram um manifesto da associação, consegui visualizar, além da doutora Jane Erli, pelo menos dois médicos aqui de Jales: Luís Manoel Eiras Falcão e Luiz Henrique Leite Nogueira.

A notícia está pendurada no portal do MPF:

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública no Rio Grande do Sul contra a associação intitulada Médicos pela Vida por dano potencial à saúde e dano moral coletivo, em razão da publicação no jornal impresso Zero Hora, em 23 de fevereiro deste ano, de informe publicitário contendo manifesto em que defende o “tratamento precoce” contra a covid-19. Entre outras medidas, a ação exige o pagamento de indenização no valor sugerido de R$ 10 milhões, como forma de reparação.

O MPF também pede que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja condenada a adotar todas as providências de polícia administrativa em relação à publicidade, pelo grupo de médicos, dos medicamentos que integram o chamado “kit covid”, e que tragam informações danosas à população, contrariando legislação atinente ao tema.

No informe publicitário, a associação – com sede em Recife (PE), mas que também é integrada por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) – cita os possíveis benefícios do intitulado “tratamento precoce” para a covid-19, citando expressamente os medicamentos. Tal referência, no entanto, é realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que indicado por associação médica.

Ao indicar a existência de medicamentos supostamente eficazes contra a covid-19, a publicação possivelmente estimula a população a não observar as medidas recomendadas para redução do contágio e que são de evidente necessidade para o controle da pandemia, como evitar aglomerações, manter distanciamento social, higiene das mãos, uso de máscara, dentre outras. A confiança no “tratamento precoce” pode induzir o usuário a não procurar o sistema de saúde a tempo, aumentando os riscos de agravamento do quadro, com prejuízos à própria saúde e ao sistema como um todo.

O manifesto cita ainda o artigo 32 do Código de Ética Médica, sugerindo possível omissão dos profissionais que não adotam a prescrição dos medicamentos do “kit covid”, e afirma que “no momento em que dezenas de milhares de casos surgem todos os dias, não podemos ficar de braços cruzados e deixar de tratar esses pacientes!”.

O dano coletivo, no entender do MPF, decorre do fato de a associação Médicos pela Vida ter exposto a risco a saúde da população, induzindo-a a acreditar que o “tratamento” em questão é suficiente para minimizar a replicação viral e atingindo também a honra dos profissionais que não a recomendam, indicando estarem incorrendo inclusive em infração ética.

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