MPF DE JALES DENUNCIA EX-PREFEITO DE NOVA CANAÃ E OUTROS SETE POR FRAUDE EM LICITAÇÃO

O Ministério Público Federal em Jales protocolou denúncia contra o ex-prefeito de Nova Canaã Paulista, Carlos Aparecido Martines Alves, e outros sete envolvidos, por fraude em licitação pública. O crime aconteceu em março de 2007, quando três empresas participaram de licitação, promovida pela prefeitura do município, para fornecimento de equipamentos de fisioterapia e materiais permanentes. Em conluio, duas dessas empresas apresentaram preços exorbitantes para que a terceira empresa vencesse a licitação, cobrando 98,40% mais que o valor de mercado pelos equipamentos.

O laudo pericial realizado durante as investigações do caso, feito pela Polícia Federal, apontou que “houve um sobrepreço de R$ 24.429,88, sobre o preço que deveria ter sido à época da licitação”. O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, que assina a denúncia, explicou que os representantes das empresas Cirúrgica KLG e LS de Oliveira Neco & Cia Ltda, respectivamente, Gilmar Araújo Rodrigues e Ligia Silva de Oliveira Neco “apresentaram suas propostas com valores exorbitantes, com o intuito de fraudar a licitação” e permitir a vitória da empresa Med-Silva, cujo representante é Wanderley Cornélio da Silva.

Também foram denunciados o presidente da Comissão de Licitação do município de Nova Canaã Paulista, André Luiz Renda Siqueira, além de outros dois membros da comissão, Ademir Vicente Balsanelli e Carla Marangão. “Em direta omissão no dever de ofício, eles indicaram a adjudicação da referida licitação ao ex-prefeito, que por sua vez adjudicou e homologou”, apontou Nobre. O último acusado é Amilton Rosa, ex-procurador jurídico do município que atestou que os autos da licitação estavam “bem examinados” e emitiu parecer favorável à sua homologação.

O procurador da República explicou que há diversas provas técnicas que demonstram que o grupo agiu em conluio. “As propostas oferecidas no procedimento licitatório e que tiveram a função de viabilizar a prática dos delitos, foram elaboradas pela mesma pessoa”, revelou Nobre. Segundo ele, a perícia encontrou os mesmos erros de português nas três propostas apresentadas. “Isto está devidamente documentado”, disse.

Todos os acusados foram denunciados com base nos artigos 90 e 96 da lei 8.666/93 que trata de fraude em licitação pública. Também responderão por formação de quadrilha, com base no artigo 288 do Código Penal. Além disso, os três representantes das empresas que participaram da licitação, responderão por fraude em licitação, por terem elevado arbitrariamente os preços.

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