MPF DE JALES DENUNCIA ITAMAR BORGES POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
Deu no jornal Cruzeiro do Sul, de Sorocaba, edição de ontem:
Em 2008, quando ainda ocupavam seus cargos, os dois denunciados, em conjunto, deixaram de atender pedidos da Vara do Trabalho de Franca, para bloqueio de R$ 22.500,00 que corresponde a parte do valor que seria repassado para uma empresa que prestava serviços para a Prefeitura de Santa Fé do Sul.
Borges e Pires receberam, em maio de 2008, a primeira ordem judicial, da 2ª Vara do Trabalho de Franca, para bloqueio de R$ 15.000,00 do valor que deveria ser repassado a uma empresa prestadora de serviços. Em agosto, uma nova ordem judicial, da 1ª Vara do Trabalho, determinava um novo bloqueio, no valor de R$ 7.500,00.
O descumprimento das ordens judiciais aconteceu no dia 19 de dezembro de 2008, quando foi autorizado o pagamento de R$ 61.537,00 à empresa, como devolução da caução ofertada durante uma concorrência pública.
“Os denunciados foram notificados e tomaram conhecimento das duas ordens judiciais”, informou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da denúncia. Mesmo assim, autorizaram a devolução da caução ofertada pela empresa. Para o procurador, os acusados “livre, voluntária e conscientemente, previamente ajustados e com unidade de desígnios, deixaram de cumprir duas ordens judiciais, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.
O ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças foram denunciados por crime de responsabilidade, com base no Decreto 201/67 que trata da Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores. Também foram denunciados com base nos artigos 29 e 70 do Código Penal, que trata do concurso formal. Caso sejam condenados, poderão cumprir pena de três meses a três anos de detenção.
Se o ex-prefeito, que é suplente vier a assumir a vaga de deputado estadual, seu processo subirá para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Ai! Só Deus sabe!!!!!!!!!!!