MPF DE JALES DENUNCIA ITAMAR BORGES POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

Deu no jornal Cruzeiro do Sul, de Sorocaba, edição de ontem:

O Ministério Público Federal em Jales denunciou o ex-prefeito de Santa Fé do Sul, Itamar Francisco Machado Borges, e o ex-secretário de Finanças do município, Luis Antônio Pires, por crime de responsabilidade, por terem descumprido ordem judicial.

Em 2008, quando ainda ocupavam seus cargos, os dois denunciados, em conjunto, deixaram de atender pedidos da Vara do Trabalho de Franca, para bloqueio de R$ 22.500,00 que corresponde a parte do valor que seria repassado para uma empresa que prestava serviços para a Prefeitura de Santa Fé do Sul.

Borges e Pires receberam, em maio de 2008, a primeira ordem judicial, da 2ª Vara do Trabalho de Franca, para bloqueio de R$ 15.000,00 do valor que deveria ser repassado a uma empresa prestadora de serviços. Em agosto, uma nova ordem judicial, da 1ª Vara do Trabalho, determinava um novo bloqueio, no valor de R$ 7.500,00.

O descumprimento das ordens judiciais aconteceu no dia 19 de dezembro de 2008, quando foi autorizado o pagamento de R$ 61.537,00 à empresa, como devolução da caução ofertada durante uma concorrência pública.

“Os denunciados foram notificados e tomaram conhecimento das duas ordens judiciais”, informou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da denúncia. Mesmo assim, autorizaram a devolução da caução ofertada pela empresa. Para o procurador, os acusados “livre, voluntária e conscientemente, previamente ajustados e com unidade de desígnios, deixaram de cumprir duas ordens judiciais, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.

O ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças foram denunciados por crime de responsabilidade, com base no Decreto 201/67 que trata da Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores. Também foram denunciados com base nos artigos 29 e 70 do Código Penal, que trata do concurso formal. Caso sejam condenados, poderão cumprir pena de três meses a três anos de detenção.

Se o ex-prefeito, que é suplente vier a assumir a vaga de deputado estadual, seu processo subirá para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 

1 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *