MPF DE JALES DENUNCIA PREFEITO DE SANTA CLARA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Deu no Correio Santa Fé:

O Ministério Público Federal em Jales ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Santa Clara D’Oeste, Gabriel dos Santos FernandesMolina, por improbidade administrativa. Segundo o órgão, ele é acusado de descumprir um convênio com o Ministério da Saúde e comprar uma Van para transporte de pacientes ao invés de uma ambulância equipada.

A compra, além de irregular, teria sido superfaturada, já que o veículo custou aos cofres públicos 10,66% mais que o valor de mercado. Além do prefeito, a ação responsabiliza o advogado e os três membros da comissão de licitação montada em 2006 para acompanhar a compra do veículo.

O laudo de perícia criminal, que instrui a ação, confirma que a Prefeitura de Santa Clara D’Oeste comprou a Van por R$ 79 mil, quando o valor médio do veículo no mercado em maio de 2006 era de R$ 71.632,00.

O MPF pede que todos os denunciados sejam condenados ao ressarcimento integral dos danos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ainda solicita o pagamento de multa civil no valor de duas vezes os danos causados ou até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público no exercício do cargo e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de até cinco anos. O prefeito não foi encontrado para comentar o caso.

2 comentários

  • impeachment-já

    É só contratar os advogados D.Demétrio e Suplicy e tudo certo!!!

  • ELIANDRO

    A Prefeitura Municipal de Santa Clara D´Oeste, estado de São Paulo, vem, por meio do Chefe do Poder Executivo, em virtude de notícia inverídica veiculada pelo noticiário em geral, esclarecer o quanto segue:

    O Prefeito Municipal de Santa Clara D´Oeste, Sr. Gabriel dos Santos Fernandes Molina, nunca foi alvo de qualquer condenação por improbidade administrativa, muito menos em virtude de descumprimento de convênio firmado com o Ministério da Saúde para aquisição de veículo.

    Esclarecemos melhor. No decorrer do ano de 2006 foi firmado convênio entre a Prefeitura de Santa Clara D´Oeste e o Ministério da Saúde de forma que este repassou àquela o valor de R$ 60.000,00 para aquisição de uma ambulância.

    Ocorre que depois de assinado o termo, a municipalidade observou que necessitava, prioritariamente, não de uma ambulância, mas sim de uma Van para transporte de pacientes para tratamento no Hospital de Câncer de Barretos e no Hospital de Base de São José do Rio Preto. Vale dizer que até então esses pacientes, acometidos de doenças de alta gravidade, tais como câncer e diabetes, eram transportados em peruas que não apresentavam condição alguma para o que eram utilizadas.

    Desta forma, o município enviou ofício ao Ministério da Saúde requerendo a alteração do objeto do convênio, o que foi devidamente autorizado por aquele órgão ministerial. Assim, foi adquirido o micro-ônibus.

    A aquisição do veículo deu-se por meio de realização de licitação, como manda a lei, e cujo edital foi retirado por cinco (cinco) empresas. Veja-se aí a ampla publicidade dada ao certame licitatório!

    Não bastasse, o valor pago pelo veículo está absolutamente dentro dos parâmetros de mercado à época, fato este que foi devidamente demonstrado na prestação de contas feita junto ao Ministério da Saúde, sendo que tal prestação foi aprovada pelo órgão ministerial.

    Então, pelo que se observa a reportagem veiculada é leviana e não condiz com a verdade, pois que não houve irregularidade na aquisição do veículo, o que inclusive foi atestado pelo governo federal, bem como o Prefeito Municipal de Santa Clara D´Oeste não sofreu qualquer condenação por improbidade.

    Finalmente, é de se esclarecer que à imprensa resta a faculdade absoluta, livre e irretocável de dar repercussão à notícia. Esse direito sagrado jamais pode ser desrespeitado por meio de censura algum, do mais sutil ao mais grave.

    Todavia, os órgãos de imprensa devem fazê-lo com responsabilidade, cuidado e absoluto desinteresse, de forma que jamais corram o risco de cometerem erros, injustiças ou ilegalidades, como na reportagem que ora esclarecemos.

    Prefeitura Municipal de Santa Clara D´Oeste/SP

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