MPF EM JALES DENUNCIA EX-PREFEITO DE URÂNIA POR FRAUDE EM LICITAÇÃO

Eu não digo que a vida de ex-prefeito não é fácil? O professor Joaquim Pires está descobrindo isso agora. E parece que a coisa está apertando também para os assessores jurídicos das prefeituras. É a segunda vez que vejo o Ministério Público pedir a condenação do procurador jurídico que deu parecer no Edital. Te cuida, J. Mega! Vejam a notícia enviada pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República:

O Ministério Público Federal em Jales denunciou à Justiça Federal o ex-prefeito de Urânia, Joaquim Pires da Silva, por fraudar licitação pública para a compra de um trator e uma grade aradora, em fevereiro de 2007. O edital da licitação apresentava exigências que só poderiam ser cumpridas pela marca New Holland, o que permitiu a apenas uma empresa apresentar proposta, que sagrou-se vitoriosa.
 
A compra do equipamento foi feita com verba repassada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Caixa Econômica Federal, com o intuito de apoiar o desenvolvimento do setor agropecuário. Na época, o custo da aquisição foi de R$ 80.302,00 que, em valores atualizados, totaliza hoje R$ 93 mil.
 
Além do ex-prefeito, também foram denunciados o então assessor jurídico da Prefeitura de Urânia, Alcides Silva e o representante da empresa Inter New Máquinas Agrícolas Ltda, Antônio Carlos Batistella. “Eles fraudaram, mediante ajuste, o caráter competitivo de processo licitatório, com o intuito de obterem, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”, apontou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre.
 
O laudo de Perícia Criminal, anexado à denúncia, comprova que apenas uma marca poderia vencer a concorrência pública. “A especificação “modelo TL75E” é exatamente a descrição de um modelo da marca New Holland”, aponta a perícia. “Apenas a empresa Inter New Máquinas Agrícolas apresentou proposta, porque nenhuma outra empresa tinha condições de atender as exigências requeridas”, concluiu o procurador.
 
O edital da tomada de preços chegou a ser impugnado por uma empresa que atua no setor. “Nessa impugnação foi solicitado à administração que comprovasse tecnicamente a necessidade de um trator com transmissão totalmente sincronizada, com no mínimo 12 velocidades a frente e duas a ré, uma vez que não existem diferenças de rendimento e performance entre um trator com 10 ou 12 marchas”, revela a denúncia. O assessor jurídico da Prefeitura, no entanto, manifestou-se pela manutenção do edital, sem comprovar a necessidade das especificações exigidas.
 
Denunciados com base no artigo 90 da lei 8.666/93, que regula a licitação em toda a administração pública, os acusados poderão ser condenados a detenção de dois a quatro anos, além de multa.

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