O Ministério Público Federal em Jales protocolou na terça-feira, 29, um Habeas Corpus com pedido de liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, em defesa de um assentado de Ilha Solteira, acusado de furtar 66 lascas de madeira do Assentamento Estrela da Ilha.
A medida tem o objetivo de proteger o acusado, que não tem advogado e que, na avaliação do MPF, não deve ser processado pelo delito cometido. Além disso, o acusado não terá acesso à Defensoria Pública da União – já que o órgão não está instalado na cidade – e não teve um advogado dativo constituído pela Justiça Federal.
Em novembro de 2007, o assentado teria emprestado um trator e, com ele, retirado as lascas de madeira que estavam nas proximidades de um curral do assentamento, para cercar seu próprio lote e, assim, evitar que o gado e outros animais destruíssem a vegetação da Área de Preservação Permanente existente no local.
O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, atual responsável pelo caso, considerou que houve apenas uma tentativa de furto e propôs uma “transação penal”, espécie de acordo em que o acusado cumpre alguma condição imposta e, em troca, o processo não é instaurado.