NO MATO GROSSO DO SUL, JUÍZA NASCIDA EM JALES APLICA LEI ‘MARIA DA PENHA’ PARA PROTEGER HOMEM AGREDIDO POR MULHER

A notícia está no site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Daniela Endrice Rizzo é filha do meu ex-colega de Banco do Brasil, José Luiz Endrice e da Sônia Galatti Endrice. O marido dela, professor Marçal Rogério Rizzo, também é de Jales:

Desde 2006, a Lei Maria da Penha (11.340/06) visa reprimir a violência doméstica e familiar praticada contra as mulheres brasileiras. Mas e quando os papéis se invertem, e o homem, de agressor, passa a agredido? 

A juíza Daniela Endrice Rizzo, titular da 1ª Vara de Bataguassu, se deparou com este dilema quando teve que julgar um caso em que um senhor buscou o judiciário para ver-se protegido de sua agressora, que, além de ameaçar sua vida, causou-lhe prejuízos patrimoniais.

Para resolver o caso, a magistrada fundamentou sua decisão na Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 5º “caput”, dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, e no inciso I garante aos homens e mulheres direitos e obrigações iguais.

Ela também viu, apesar de a vítima ser homem, ser necessário aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, já que essa norma caracteriza como formas de violência doméstica e familiar, entre outras: “a violência física; a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Ante os fatos, a juíza concedeu medida cautelar para garantir a integridade física, psíquica e patrimonial do autor, e determinou: ““Assim, com fundamento nos artigos 798 do CPC, artigo 44 do Estatuto do Idoso, artigo 5º, XXXV, da CF e artigo 22 da Lei Maria da Penha, aplico as seguintes medidas que obrigam a autora dos fatos: proibição de dirigir-se à residência do autor; de se aproximar deste, de seus familiares e das testemunhas, devendo observar a distância mínima de 100 metros; proibição de entrar em contato com o requerente, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, sob pena de ser-lhe decretada prisão preventiva””.

8 comentários

  • A violência psicológica é um adendo importante,as vezes, a palavra falada fere mais que a violência física.

  • Carla Ayres

    Cardosinho, meu amigo, a Lei Maria da Penha foi criada em 2006 exclusivamente com o intento de proteger a violência contra a MULHER. No entanto, ela vem sofrendo modificações ao longo destes anos e ampliou sua jurisprudência objetivando a “proteção contra a Violência DOMESTICA”, e não estende-se mais apenas ao embate “Marido X Mulher”, mas qualquer ente que cometa a violência, por exemplo o filho que bater na mãe, um avô, tio, etc.
    Além deste caso de “nossa” juiza, alguns outros têm aplicado também por exemplo em casos de casais Gays, etc…

  • Marcos

    Acho mais fácil criarem a lei “José da Penha”.

  • Osvaldo Márcio Britto

    kkkkkkk Cardosinho, acho bem melhor o nome:- “Mané da Penha” !!! à escolh

  • KLEBER(obrigatório)

    Dificilmente, a cidadã Dilma Rousseff se livrará de um processo por responsabilidade pelos escândalos na Petrobras. Os próprios dirigentes da estatal de economia mista (agora PTs da vida com a pretensa chefona da Nação) garantem que ela tinha acesso a todos os documentos produzidos sobre a polêmica compra da refinaria Pasadena. O maior medo de Dilma é que, se sobrar para ela, fatalmente, também sobrará para Luiz Inácio Lula da Silva – o Presidentro.

    Não adianta Dilma ter dado a desculpinha esfarrapada de que “documentos falhos” a induziram ao erro ao dar aval à aquisição da Pasadena pelo precinho superfaturado de US$ 1,18 bilhão. Como os processos contra ela, dirigentes e demais conselheiros da Petrobras devem correr no Tribunal de Nova York e na Security and Exchange Comission (a dura guardiã do mercado de capitais dos EUA), dificilmente haverá salvação. Na melhor hipótese, condenações a multas milionárias. Na pior hipótese, risco de penas mais duras, como de prisão.

    Dilma já era. O problema é quem vai para o lugar dela… O próximo Presidente terá a governabilidade complicadíssima, se bobear inviabilizada, com a máquina e os poderes aparelhados pelo petralhismo. A previsível derrota de Dilma em outubro pode lançar o Brasil em um clima de grande instabilidade política. Muito mais grave que aquela balbúrdia dos idos de 1964, quando os militares intervieram, e os inimigos reais, da oligarquia financeira transnacional, lhes comeram o governo pelas beiradas, até a entrega para a corrupta “Nova República”, em 1985.
    O Alerta Total insiste: Dilma Rousseff só conquista a reeleição pela via milagrosa de uma f-r-a-u-d-e- -e-l-e-t-r-ô-n-i-c-a. Seu governo não tem mais credibilidade. A efetiva oposição do poder econômico lhe será fatal. Dilma está fatalmente ferida por crimes bilionários comprovados pelas Operações Lava Jato e Porto Seguro, o repique do Mensalão que não puniu o verdadeiro chefão e vários escândalos ainda por brotar na Petrobrás e Eletrobras, junto com problemas a estourarem no Bolsa Família, no Minha Casa, Minha vida e na desorganização da Copa do Mundo

  • Anônimo

    Por favor alguem tem o numero deste processo? Preciso muito….

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *