Os jornais da nossa cidade deram destaque, neste final de semana, para a condenação imposta à TIM Celular pelo juiz da Vara Especial Cível e Criminal de Jales, Fernando Antônio de Lima. E a notícia está repercutindo na grande imprensa. Vejam, por exemplo, o que foi veiculado pelo UOL:
A empresa de telefonia TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por “danos sociais”, por suspeita de derrubar de propósito ligações de clientes de um plano pré-pago. O valor será dividido entre a Santa Casa e o Hospital do Câncer do município de Jales, no interior paulista.
A companhia também terá de indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi do juiz Fernando Antônio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales.
A TIM informa que vai ingressar com recurso contra a decisão e diz que “não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro o pagamento de danos sociais”.
Ligações de plano pré-pago sofriam quedas
A consumidora que entrou com ação contra a TIM em Jales tinha contratado o plano pré-pago Infinity, que oferecia ligações para outros números da mesma operadora a R$ 0,25. Ou seja: a cobrança era feita por ligação, não por minuto de chamada.
Segundo a cliente, no entanto, as ligações sofriam interrupções constantes, o que a obrigava a fazer novas chamadas e pagar novamente a tarifa. Isso não acontecia quando as chamadas eram feitas para outras operadoras (nesse caso, a cobrança era por minuto).
O juiz considerou que a consumidora tem direito a indenização de R$ 6 mil. Além disso, concluiu que a conduta da empresa provocou um dano coletivo.
Por isso, a TIM também foi condenada a pagar uma reparação por dano social no valor de R$ 5 milhões. Esse valor deverá ser repartido entre a Santa Casa (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município de Jales (R$ 1,5 milhão).
Tenho um celular da tim e ligações longas ocorre a interrupção da comunicação , tenho que ligar outra vez para terminar a conversa.
Meus parabéns dr Fernando pela sua decisão correta , o senhor ainda faz com que os cidadãos ainda acreditem na justiça.
Sejamos sensatos e vamos analisar a situação, à luz da justiça e da coerência. Alguém se recorda de certa multa aplicada a uma empresa de Jales que seria suficiente para pagar a dívida com a família Jalles?????
A notícia também foi destaque no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=20281
Tenho um celular da tim e ligações longas ocorre a interrupção da comunicação , tenho que ligar outra vez para terminar a conversa.
Meus parabéns dr Fernando pela sua decisão correta , o senhor ainda faz com que os cidadãos ainda acreditem na justiça.
Pelo menos desta forma saimos na grande imprensa, porque se depender de alguma coisa veiculada ao municipio só sai porcaria.
O Dr. Fernando esta de parabens, não só por esse julgamento, mas por todos. Ele e o Dr. Curitiba fazem justiça mesmo!
Sejamos sensatos e vamos analisar a situação, à luz da justiça e da coerência. Alguém se recorda de certa multa aplicada a uma empresa de Jales que seria suficiente para pagar a dívida com a família Jalles?????
Lembro sim. Se não me falha a memória era a empresa responsável pelo transporte coletivo, a Viação São José.