OAB PROÍBE EX-MAGISTRADOS DE ADVOGAR EM TRIBUNAIS ONDE ATUARAM

A notícia é da coluna do jornalista Lauro Jardim – a Radar on Line – da revista Veja:

A OAB acaba de tomar uma das decisões mais fortes contra o tráfico de influência nas cortes brasileiras.

A partir de agora, os escritórios de advocacia que têm em seus quadros ministros, desembargadores ou juízes aposentados ficam proibidos de advogar no tribunal onde eles eram magistrados.

Antes, ao magistrado aposentado somente não era permitido atuar no tribunal em que ele trabalhou. Agora, o veto foi estendido ao escritório.

Parte expressiva das grandes bancas de advocacia conta com uma penca de magistrados aposentados em seus quadros.

3 comentários

  • Anônimo

    POR 3 ANOS. CERTO?

    • Exatamente. A notícia do Lauro Jardim omite esse detalhe, mas a notícia abaixo, publicada no JusBrasil há três meses, deixa isso claro:

      “Com o objetivo de combater o tráfico de influência no Judiciário, o Conselho Federal da OAB decidiu ontem que ex-magistrados serão inscritos como advogados, mas estão proibidos de advogar por três anos a partir da aposentadoria ou exoneração nos tribunais em que atuavam. O período de quarentena também será estendido ao escritório que contratou o ex-magistrado como sócio ou funcionário. “Ficam todos comprometidos”, diz o conselheiro por Mato Grosso, Duilio Piato Júnior.

      As medidas foram estabelecidas ontem pelo plenário da OAB em resposta a duas consultas das seccionais de Goiás e Roraima. Segundo a Ordem, as medidas serão fixadas em provimento a ser editado.

      A Constituição Federal, no artigo 95, inciso cinco, proíbe juízes de exercerem a advocacia “no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

      Pela regra, um ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, fica proibido de advogar na Justiça do Trabalho. Um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas está impedido de atuar como advogado na região. E um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não poderia ter qualquer atuação no Judiciário por três anos. “Não podemos vedar o ex-magistrado de trabalhar. Há, porém, uma incompatibilidade com o cargo”, diz Piato Júnior.

  • Pit Bull

    Parabéns a OAB – Justiça se faz com imparcialidade !!!

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