OS FERIADOS DE 2016: DIA DO TRABALHO E NATAL SERÃO COMEMORADOS NUM DOMINGO

O Diário Oficial da União publicou, na semana passada, a portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que divulga os dias de feriado nacional em 2016 e estabelece datas de ponto facultativo para os órgãos públicos federais.

A maioria dos feriados cairá em dias da semana. Apenas o Dia do Trabalho e o Natal serão celebrados num domingo. Três feriados serão comemorados na quarta-feira, o que, para tristeza daqueles que gostam da tradicional “enforcada”, dificulta feriados prolongados.

Curiosamente, um dos feriados que – com o perdão pelo trocadilho infame – permitirá um ligeiro “enforcamento”, é o de Tiradentes, que cairá numa quinta-feira. O outro é o da Proclamação da República, que será comemorado numa terça-feira.

O feriado de 1° de janeiro (Confraternização Universal), como o prezado leitor deve ter notado, já foi comemorado. Os demais feriados deste ano são: 25 de março – Paixão de Cristo (sexta-feira) 21 de abril – Tiradentes (quinta-feira), 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (domingo), 07 de setembro – Independência do Brasil (quarta-feira), 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (quarta-feira), 02 de novembro – Finados (quarta-feira), 15 de novembro – Proclamação da República (terça-feira) e 25 de dezembro – Natal (domingo).

Dentre os pontos facultativos estão: 08 e 09 de fevereiro – Carnaval (segunda e terça-feira), 10 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h), 26 de maio – Corpus Christi (quinta-feira, em Jales é feriado municipal), e 28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira).

Em Jales, de acordo com a Lei Municipal 1122, de 13 de junho de 1979, nós temos quatro feriados municipais. Um deles, o da Paixão de Cristo, é também feriado nacional. Os outros três são os seguintes: 15 de abril – fundação da cidade (sexta-feira); 26 de maio – Corpus Christi (quinta-feira); 15 de agosto – dia da Assunção de Nossa Senhora (segunda-feira).

E, se o prezado leitor acha que é pouco, lembre-se de que, no Estado de São Paulo, temos o feriado estadual de 09 de julho, que, em 2016, cairá num sábado.

2 comentários

  • Resumindo...

    Um Estado laico (tá escrito na Constituição Cidadã) com feriados católicos… e o quê espanta é que os adeptos ou fiéis de outras religiões nunca se manifestaram quanto a isso… acho que um judeu prefere guardar o dia de “Nossa Senhora” a ter que trabalhar.

  • Fabiana

    Criticam os feriados católicos, mas ADORAM um feriado? Não seria idolatria? Talvez não né. Idolatria é só coisa de quem é católico, me esqueci.

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