PARA ESPECIALISTA, BLOQUEIO DO WHATSAPP É MEDIDA SALUTAR PARA O ENFRENTAMENTO DA CRIMINALIDADE

YdQGSzVROs usuários do aplicativo WhatsApp foram surpreendidos por uma medida que tem gerado muita polêmica entre os usuários de internet no Brasil.

Conforme o que foi apurado, houve o descumprimento de uma ordem judicial de 23 de julho de 2015, que obrigou que o WhatsApp, que pertence ao Facebook, informasse os dados sobre a sua utilização por uma pessoa investigada pela prática de crimes e envolvimento com organização criminosa.

No dia 07 de agosto de 2015 a empresa foi novamente notificada, foi fixada multa e, mesmo assim, não ofereceu as informações e, por isso, o Ministério Público do Estado de São Paulo requereu que as operadoras impedissem o acesso ao aplicativo por 48 horas.

A juíza de direito da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo deferiu o pedido e, nas últimas horas da noite de 16 de dezembro, foi possível observar instabilidade na utilização do aplicativo por usuários de internet 3G e 4G e, depois de algum tempo, houve o bloqueio definitivo do aplicativo, inclusive para pessoas que utilizavam wi-fi.

Segundo o delegado de polícia Higor Vinicius Nogueira Jorge, especialista na investigação de crimes eletrônicos, “são recorrentes as negativas do WhatsApp, em cumprir determinações judiciais e oferecer dados relacionados com sua utilização, alegando impossibilidade técnica, em razão da comunicação ser criptografada e dos dados não ficarem armazenados, o que muitas vezes, inviabiliza investigações e processo judiciais de crimes de extrema gravidade. Para Higor Jorge, “a necessidade imediata de que a empresa passe a fornecer as informações de interesse da persecução penal torna a determinação judicial de bloqueio adequada, necessária e proporcional”.

O delegado afirmou ainda que “na atual conjuntura a medida é salutar para o enfrentamento da criminalidade com maior eficácia e que acredita que o bloqueio ao aplicativo representa um importante estímulo para que a empresa deixe de se omitir e implemente mecanismos técnicos capazes de suprir as demandas oriundas da Justiça em casos análogos”.

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