POLÍCIA FEDERAL PRENDE GOLPISTAS DE MG QUE APLICAVAM GOLPE CONTRA O INSS DE JALES

Documentação Apreendida

A notícia é da assessoria de imprensa da Polícia Federal:

Policiais Federais de Jales/SP deflagraram, na manhã desta segunda-feira (20), a Operação Zumbi que teve como objetivo prender indivíduos que aplicariam golpe contra o INSS. A Operação Zumbi foi realizada em conjunto com o setor de inteligência do Ministério da Previdência Social de São Paulo. Dois homens e uma mulher foram presos no interior e defronte agência bancária no centro da cidade de Jales. Eles sacaram R$ 11.000,00 (onze mil reais) e receberam voz de prisão dos federais.

Há um mês a PF de Jales recebeu informações da inteligência do Ministério da Previdência informando sobre benefício de pensão por morte que seria pago em Jales com fortes indícios de fraude. As investigações demonstraram que uma mulher que residia em Caratinga/MG informou ao INSS endereços de Jales para sacar quantia que seria fruto de um golpe de falsa pensão por morte de seu marido.

Os criminosos criaram um contribuinte fictício (marido) e fizeram onze contribuições à Previdência com valores próximos ao teto. Posteriormente, o contribuinte (fictício) “morreu” e a golpista deu entrada no INSS com pedido de pensão por morte. Ela apresentou documentação falsa obtida em cartórios de MG atestando seu falso casamento e falsa certidão de óbito, além da documentação falsa do “morto”.  A golpista também apresentou comprovantes de residência ideologicamente falsos para comprovar que residia em Jales e solicitou ao INSS que o benefício fosse pago na cidade (mais de 1.000 km de Caratinga-MG) com o objetivo de dificultar possíveis investigações.

O INSS concedeu a pensão de aproximadamente R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à golpista mediante a documentação falsa apresentada, porém, a própria Autarquia Federal identificou indícios de fraude e acionou a PF para que uma investigação fosse realizada. Nenhum funcionário do INSS foi identificado como colaborador dos criminosos. A documentação apresentada (certidões falsas emitidas, em tese, OLYMPUS DIGITAL CAMERApor cartórios mineiros) será alvo de investigação posterior visando identificar outros envolvidos. O valor sacado foi recuperado e os criminosos foram presos em flagrante.

 R. A. G., 35 anos, agente de saúde da Prefeitura de Caratinga-MG, A.L.A., 39 anos, corretor de veículos em Caratinga-MG e C. R. B., 41 anos, desempregado, com endereços em Governador Valadares/MG e Vitória/ES foram presos em flagrante por estelionato e associação criminosa. Um veículo GM Cruze Sedan de Caratinga também foi apreendido com o grupo. Todos serão ouvidos e conduzidos para cadeias públicas da região onde permanecerão à disposição da justiça.

6 comentários

  • Verdão

    Dá-lhe Porco!!!!!

  • Cardosinho uma pessoa que tem um cargo de confiança pode advogar? Por favor me responde

  • edilson

    Porque continuam com esta mania de não colocar o nome completo de pessoas envolvidas em crime,existe alguma lei que proíbe se existe e qual é ?

  • Anônimo

    Sou advogado e hoje pude acompanhar a operação da polícia federal em frente a um banco da cidade, onde, provavelmente, as pessoas citadas em vosso noticiário tenham sido presas, admirei a forma discreta e eficiente da polícia federal, pelo que pude notar, dois delegados, dois escrivãs, e vários agentes estavam presentes, sendo que poucas pessoas perceberam o efetivo trabalho! Parabéns a polícia federal, pela discrição e inteligência na operação, onde os dois delegados sequer estavam armados! Depois dos meliantes presos,
    Um dos delegados foi até o carro e pegou sua arma e distintivo! Tudo muito rápido e eficiente! Não colocaram a população em risco e foram eficientes! Acredito que até saberao quem foi o responsável por este texto, já que alguns dos agentes, Escrivao e até delegado me identificaram, se assim perceberam,
    Gostaria que soubessem que admiro e,
    Muito, vosso trabalho!

  • Advogado

    Sr Luiz, se esse cargo de confiança for Técnico (Assistente Técnico, Auxiliar Técnico, Técnico em…), pode advogar sim.

    Não pode advogar se for Secretário, Chefe de Gabinete.

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