PREFEITURA DE PARANAPUÃ CONDENADA A PAGAR SUPERMERCADOS SAKASHITA

A notícia está no site Ethos on Line:

O juiz Marcos Takaoka condenou a Prefeitura de Paranapuã, na região de Jales a pagar R$ 13.184,08 à empresa Comercial Sakashita de Supermercados. De acordo com os autos, a empresa ingressou com uma ação monitória em virtude do fornecimento de mercadorias. Para o magistrado, restou incontroverso que a empresa forneceu várias mercadorias, sem a devida contrapartida – isto é, sem o pagamento – por parte da municipalidade.

O valor do atual débito seria de R$ 13.940,13, mas a Prefeitura sustentou que, na verdade, o valor correto era de apenas R$ 13.184,08, tendo em vista que houve o pagamento parcial, no valor de R$ 756,05. Por conta disso, os advogados da Prefeitura de Paranapuã queriam a condenação dos Supermercados Sakashita ao pagamento de cerca de R$ 1.500,00, relativos ao dobro do valor que estava sendo pleiteado a mais. O juiz, mediante provas anexadas aos autos, concordou que a dívida era de apenas R$ 13.184,08, mas julgou improcedente o pedido da Prefeitura.

O município arcará ainda com os honorários dos advogados, propostos em R$ 300,00.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *