PREFEITURAS TERÃO QUE PENSAR DUAS VEZES PARA LICITAR “ZONA AZUL”

Se eu não estiver enganado, a Câmara de Jales aprovou, na última sessão, um projeto de lei que altera as condições da Zona Azul em Jales e autoriza o prefeito Humberto Parini a realizar uma licitação para terceirizar o serviço.

Por coincidência, recebi, hoje, um daqueles e-mails em que o remetente pede para repassar prá Deus e o mundo. Vejamos o teor do e-mail:

Revista Consultor Jurídico – Dever de Vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro.  ‘Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos’. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.

Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Fique ciente!!!! Independentemente do seguro particular, agora poderemos executar as prefeituras!!!!

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