PROCURADORIA E OAB TROCAM ACUSAÇÕES

E a pinimba entre a subseção da OAB em Jales e o procurador federal Thiago Lacerda Nobre está ganhando contornos interessantes. Vejam a notícia do Diário da Região:

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal de Jales contra rancho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) construído em área de proteção permanente no rio Paraná colocou as duas entidades em pé de guerra. Nota assinada pelo presidente da Ordem no Estado, Luiz Flávio Borges D’Urso acusa Lacerda de, ao propor a ação, ter escondido “do juiz federal que preside o feito a existência do TAC devidamente cumprido em 2000 e que, em decorrência desse motivo, o juiz federal suspendeu a liminar que havia concedido.”

D’Urso diz ainda que “esse procurador federal foi alvo de representação da Ordem junto ao Conselho Nacional do Ministério Público” e de ato público promovido pela OAB na Câmara de Jales no episódio em que Lacerda acionou advogados da cidade por suposto abuso na cobrança de honorários. Por fim, o presidente da OAB diz que a acusação é “totalmente improcedente, que deixa um fortíssimo perfume eleitoral”, se referindo à disputa pela presidência da OAB.

Em resposta ao ataques de D’Urso, a Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota de apoio a Lacerda Nobre em que “repudia veementemente” as afirmações. “A nota da OAB afirma que os fatos são antigos e que se trataria de ‘notícia velha.’ Entretanto, o crime ambiental praticado na área é permanente: logo, plenamente punível.”

A entidade federal finaliza dizendo que “A nota da OAB/ levanta suspeitas sobre o momento de divulgação do caso, relacionado-a a eventual interesse eleitoral. Cumpre ressaltar que não existe qualquer interesse do MPF ou do procurador Thiago Lacerda Nobre com qualquer tema eleitoral. A atuação ministerial não se pauta por agendas políticas ou eleitorais, mas pela estrita observância às leis brasileiras.”

7 comentários

  • Anonimo

    Cardoso, a nota de apoio da associação dos Procuradores da República está na integra no blog do procurador.

    http://www.thiagolacerda.net/2012/11/nota-de-apoio-ao-procurador-da.html

  • Caxias

    Parece que esta pendenga não terá fim, ou final feliz…
    Uma área muito técnica e explosiva, melhor observar de longe …bem longe …

  • Anônimo

    Procurador da República, e não procurador federal.

  • morador de Jales

    Só uma curiosidade, a ou as empresa(s) que geram energia eletrica também não deveriam preservar ou reflorestar as margens das represas que são de sua propriedade??
    Não tenho rancho, mas a maioria das arvores as margens do lago foram plantadas pelos proprietários dos ranchos, a corda sempre arrebenta do lado mais fraco.

  • Carlos Alberto Expedito de Britto Neto

    Prezado Cardosinho, Boa noite!

    A respeito das notícias veiculadas atraves da imprensa nos últimos dias, importante deixar esclarecido que a questão envolvendo os proprietários de imóveis localizados em reservatórios de hidrelétricas, lamentavelmente conduzido com enfoque sensacionalista, sem atentar para os fatos e fundamentos jurídicos que os mesmos estão amparados, deve ser registrado para que todos possam ser informados com a transparência necessária. Sob primeiro aspecto, o Presidente da OAB/ SP não praticou qualquer crime e muito menos ambiental. Em segundo, ao contrario do noticiado, existe sim uma Colônia dos Advogados construída há mais de 15 anos, portanto,na época, ainda não havia sido adquirida a 2 área, onde depois de ter sido adquirida no mandato do então Presidente Guido de Andrade, no final de 1997, na gestão do Presidente Rubens Aprobatto, ano 1998 a 2000, o Clube dos Advogados,assim conhecido, fora interditado pela Justiça Estadual de Santa Fe do Sul, a pedido do Ministério Publico Estadual.
    Apos os devidos tramites judiciais e administrativos envolvendo diversos órgãos públicos, inclusive ambiental, foi realizado um Termo de ajustamento de conduta, cujo documento ensejou a decretação do arquivamento da medida judicial ajuizada e a OAB tendo cumprido com os termos avençados.
    Apos esse evento, sob a Presidência de Carlos Miguel Caxtex Aidar, o Clube foi reaberto. Em 2004, foi eleito Presidente Luiz Flávio, oportunidade em que foi realizado um planejamento para transformar o quer era um Clube em Colônia dos Advogados Paulistas.
    D’Urso implementou um plano de construção dos primeiros chalés para dever os advogados de todo o estado.

    Destaca-se que essa área não tem qualquer relação com a área objeto dos questionamentos na Justiça pelo MPF.

    As acoes do MPF de Jales tem como objetivo conseguir o reconhecimento de sua posição que todos os proprietários de ranchos naquela localidade estariam invadindo Área de Preservação Permanente, com fundamento de que estariam na área dos 100 metros, considerando uma Resolução do Conama editada em 2002, portanto, posterior as alegadas acusações.

    A OAB sempre primou pelo estrito cumprimento das leis e nesse sentido, possui em seu poder toda a documentação comprobatoria da regularização da area considerada na época como irregular, tais como, aquisição de mudas e a prova de seu plantio, destruicao de muros,cercas, chuveiros, calcadas na parte que confronta com a area de propriedade da CEsp.

    Temos em mãos documentos expedidos pelos órgãos ambientais atestando o cumprimento de tais condutas.

    Após esses anos, durante a gestão D’Urso, 2004/2012, muitos fatos ocorreram. O Primeiro,foi a tramitação do projeto que instituiu o novo Cosigo Florestal, o segundo, mesmo sendo de conhecimento do TAC firmado com o MP estadual e homologado pela Justiça Estadual, fora ajuizadas duas ações. Uma ação civil publica com pedido de liminar para demolicao imediata das edificações existentes na parte do imóvel onde estão construídos os quiosques, churrasqueiras, Restaurante e outras mais, tendo sido revogada parcialmente a liminar concedida pela Justiça Federal, com o fundamento de que existia nos autos um TAC e não mencionado na ação, com a ordem para que o MPF prestasse as informações necessárias.
    A segunda, foi uma ação penal por acusação de violacao as leis ambientais.
    O Código Florestal foi aprovado com os vetos da Presidente Dilma, foi publicado em 18 de outubro de 2012. Imperioso destacar que o artigo 62 da citada lei nao deixa duvidas no sentido de conceituar o que e APP e no caso da existencia em reservatórios, será considerada como APP aquela dentro das faixas delimitadas no proprio reservatório,considerando a faixa máxima e a mínima. Portanto, o proprietario de rancho que possuir alguma benfeitoria em area de propriedade da CESP, no caso daqueles imóveis localizados no loteamento Guanabara, em Tres Fronteiras e de Santa Fe do Sul, devera consultar seu advogado de confiança e estudar caso a caso, para ter certeza do enquadramento da lei, para somente definir se deve iou nao destruir essa construção.
    Portanto, o que vai prevalecer e o que diz a lei aprovada recentemente. Os casos levados a Justiça deverão ser decididos a luz da nova lei. Repito, a OAB esta absolutamente dentro da legalidade. O que nao podemos concordar e nao vamos ficar calados, e levar esse assunto para o campo do denuncismo, da falta de comprometimento com os fatos.

    Requentar as notícias relacionados aos fatos que sequer tiveram o pronunciamento da Justiça pode ser uma afronta para o Estado Democratico de Direito que tanto primamos.

    Obrigado pela oportunidade e espaço para esclarecer alguns fatos e nao iremos confundir com o momento eleitoral em que estamos vivenciado na OAB.
    A Colônia vai permanecer onde esta e a Justiça prevalecera com a verdade dos fatos,

    Abs.

    Carlos Alberto

  • Jales X Jalles

    Que tal esclarecimentos sobre a nova cerca da Família Jalles em terras jalesenses? Aquele terreno da porta de entrada de Jales em frente ao Proença não era da OAB de Jales? Porque foi retomado?

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