PULAR A CERCA ESTÁ FICANDO PERIGOSO. E CARO!

A vida, para quem gosta de umas aventuras extraconjugais, está ficando cada vez mais complicada. Vejam as duas notícias do site Ethos on Line:

Em Ribeirão Preto, uma mulher foi condenada a pagar R$ 9 mil ao ex-marido. Em certa ocasião, ele resolveu fazer uma surpresa à então  esposa e, ao chegar em casa, acabou sendo surpreendido ao flagrá-la nos braços de outro, em plena “conjunção carnal”. Com um agravante: na cama do casal. 

No “Samba do Sofá”, do Roberto Ribeiro, um marido encontra a mulher com outro, no sofá, e resolve tomar uma decisão drástica: vendeu o sofá. No samba, o maridão dizia cantando que “alguém pensava que eu fosse pedir o desquite, mas não faço isso, por que amo a Judite”.  

No caso de Ribeirão, porém, o marido resolveu apelar à Justiça e, no TJ-SP, o relator do caso considerou que “a infidelidade sozinha não gera nenhuma causa de indenizar, pois pode ser tratada como um vexame pessoal que, quando muito, provoca o desencanto no final de um relacionamento amoroso. Todavia, como nesse caso concreto, quando a situação adúltera causa grave humilhação e exposição do outro cônjuge, aí sim, a responsabilidade civil tem vez”.

A outra notícia diz que, em Mirassol, um ex-marido infiel foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil, por danos morais, porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento. Como no caso anterior, tivemos um agravante: nos e-mails que trocou com a amante, o maridão dizia que a então esposa seria uma pessoa “fria” na cama. Ou seja, não fazia barulho.

Na sentença, registrou-se que “se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante”.

Abaixo, o “Samba do Sofá”:

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