QUASE DEUS: JORNAL ‘O GLOBO’ DEVE INDENIZAR JUIZ QUE PROCESSOU AGENTE DE TRÂNSITO

A notícia é do DCM:

O jornal O Globo foi condenado a pagar R$ 18 mil de indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa. A determinação foi proferida na última quinta-feira (13/11) — um dia após a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmar sentença contra a agente de trânsito Luciana Tamburini. Ela terá de indenizar o juiz em R$ 5 mil por ter dito, em uma blitz da Lei Seca, que “ele era juiz, não Deus”.

A nova decisão foi proferida pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível, em uma ação movida por Souza Correa por causa de uma reportagem publicada pelo O Globo em 17 de fevereiro de 2011. A matéria relatava a voz de prisão dada pelo juiz a funcionários da empresa Ampla que foram à casa dele cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento.

O fato ocorreu em 2006, mas foi incluído no texto que tratava de outras confusões envolvendo o juiz: o uso irregular de giroflex no veículo que dirigia, em 2009, e desentendimentos com turistas, em 2011, ambos ocorridos na cidade de Búzios, onde trabalhava. A reportagem foi publicada com chamada na capa — “Juiz dá calote e tenta prender cobrador”.

O magistrado afirmou que “a reportagem gerou abalo a sua honra”. Ele pediu indenização de R$ 100 mil. O jornal disse que as informações eram verdadeiras e que o juiz era investigado pelo Tribunal de Justiça do Rio e pelo Conselho Nacional de Justiça.

A juíza da 11ª Vara Cível não acolheu os argumentos.

“Com a devida vênia aos réus não se discute o direito em informar fatos que envolvem o autor, juiz, e, portanto, mero servidor público”, disse. “Mas o dever de informar mesmo que para a imprensa seja verídico não pode ser transmitido com emprego de linguagem agressiva de ‘caloteiro’, até mesmo porque a palavra em nosso idioma tem sentido pejorativo e depreciativo”, acrescentou.

A notícia completa, com mais detalhes interessantes, pode ser lida no site Conjur.

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