O site Consultor Jurídico publicou, neste domingo, uma notícia cujo tema é uma decisão do juiz Fernando Antônio de Lima (foto abaixo), da Vara Especial Cível e Criminal de Jales. Eis um trecho da notícia:
Que os tribunais brasileiros têm condenado as empresas a indenizar, por dano moral, milhares de consumidores pelo tempo que gastam para buscar a solução de problemas em produtos ou serviços que adquiriram, a jurisprudência já mostra. Mas uma decisão proferida em São Paulo despertou a atenção dos especialistas por admitir a reparação pelo tempo perdido de forma independente. Seria a indenização por dano temporal.
A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Jales, em agosto do ano passado, em uma ação de indenização por danos morais movida por um consumidor indignado por ter sido obrigado a esperar três horas e dois minutos pelo atendimento na agência bancária dele.
A decisão é concisa: “Isso traduz a hipótese de reparação autônoma, se a parte-autora assim o desejasse, ou danos morais, nos termos pleiteados na inicial, em razão da perda de tempo produtivo ou útil, direito esse de cunho fundamental, extraído do regime e princípios adotados pela Constituição Federal”.
Para Maurílio Maia, professor e defensor público do estado do Amazonas, que se dedica ao estudo da reparação por dano temporal, se a tese realmente vingar, o Direito brasileiro poderá contar com mais uma categoria de indenização que poderá ser concedida de forma cumulativa com o dano moral e/ou material.
Seria algo parecido com a reparação por dano estético, já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 387. A orientação admite a indenização de valores distintos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano estético, para um mesmo fato nos casos em que forem passíveis de apuração separada.
“Há 20 anos, quando se falava em dano estético, comparava-o ao dano moral. Então, o STJ entendeu que essa é uma categoria à parte e que pode ser cumulada [com o dano moral]. Se essa sentença [de São Paulo] tomar corpo, talvez tenhamos uma nova espécie de dano categorizado: o dano temporal”, explica o professor.
Há, porém, quem seja contrário à autonomia do dano temporal. A notícia completa do Consultor Jurídico, bem como o inteiro teor da sentença do doutor Fernando, podem ser vistos aqui.
O dr. Fernando, é um exemplo de magistrado, trabalhador, sério, honesto, dedicado à sua carreira, pensa na comunidade, suas decisões são exemplos p todos. Parabéns dr. Fernando, continue assim e torço p que fique em Jales por muitos anos.
Pena que outros Juízes preferem defender Instituições Financeiras, Seguradoras, Multinacionais, Órgãos Públicos, etc, ao invés de defenderem o cidadão brasileiro….
As coisas só mudam se as pessoas que estão à frente das Instituições que compõem o “Estado Democrático de Direito”, leia-se: as autoridades constituídas…. de fato tomarem atitudes como esta adotada pelo MM. Juiz.
Qual numero do Processo?????????? desta R. Sentença que foi proferida pelo juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Jales, em agosto do ano passado, em uma ação de indenização por danos morais movida por um consumidor indignado por ter sido obrigado a esperar três horas e dois minutos pelo atendimento na agência bancária dele
O dr. Fernando, é um exemplo de magistrado, trabalhador, sério, honesto, dedicado à sua carreira, pensa na comunidade, suas decisões são exemplos p todos. Parabéns dr. Fernando, continue assim e torço p que fique em Jales por muitos anos.
Este é um magistrado com a consciência dos limites e das possibilidades de atuação de um juiz. E profundamente carregado de humanidade.
Pena que outros Juízes preferem defender Instituições Financeiras, Seguradoras, Multinacionais, Órgãos Públicos, etc, ao invés de defenderem o cidadão brasileiro….
Pena que juízes das antigas se bitolem só no pé da letra da lei. São demasiadamente legalistas. Aí nem sempre se faz justiça. Parabéns Dr Fernando.
Parabens Dr. Continue assim
Esse é diferenciado !!!! De uma educação invejável.
As coisas só mudam se as pessoas que estão à frente das Instituições que compõem o “Estado Democrático de Direito”, leia-se: as autoridades constituídas…. de fato tomarem atitudes como esta adotada pelo MM. Juiz.
Qual numero do Processo?????????? desta R. Sentença que foi proferida pelo juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Jales, em agosto do ano passado, em uma ação de indenização por danos morais movida por um consumidor indignado por ter sido obrigado a esperar três horas e dois minutos pelo atendimento na agência bancária dele