SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS

Uma leitora do blog enviou comentário em um post sobre a “Operação QI”, aquela que redundou na prisão preventiva de algumas pessoas por fraudes em concursos. O comentário explica como funcionam, em alguns estados, as licitações para contratação de empresas especializadas em concursos. Confiram:

Pois é!!!
O Colega “Jalesense” acima postou sobre a ConRio.
A mesma já fora ‘tirada de mercado’ por ação do Ministério Público por suas práticas, especialmente quando tentou “passar um mel” angariando, sabe-se lá como, um concurso grande do SEMAE em São José do Rio Preto. Assim, tanto a Instituição Soler de Ensino, destituída de fazer seus concursos por decisão judicial quanto a ConRio estão fora de mercado.

Recentemente, o proprietário desta “concurseria” abriu outra empresa, a UNISIN, cujo CNPJ é: 19.790.830/00001-45 e está em nome do mesmo proprietário das outras empresas anteriores.
Ocorre que, a Justiça de Serrrana-SP no Processo n.º: 0001294-26.2015.8.26.0596, já se manifestou sobre a suspensão das atividades de tal empresa, citando na decisão o desencadeamento de uma empresa em outra e as suspeitas práticas que vem se reiterando ao longo do tempo.

Na região de Jales e Fernandópolis, lamentavelmente são celeiros deste tipo de situação. E, se há quem contrate estas empresas é porque há demanda de alguns políticos que ainda insistem no jeitinho, no ajeito, muitas vezes para beneficiar seus apadrinhados políticos, frutos de promessas de campanha.

Por exemplo, demorou demais para a “casa cair” para Persona e a Execursos. Elas utilizavam do mesmo endereço, sendo que a Execursos funcionava na sala 03 do endereço da Persona. É muita cara de pau!
As meninas foram pegas no Município de Rosana há muito tempo tentando fazer uma duplinha, o que gerou inclusive processo criminal de nº: 0001927-57.2013.8.26.0515, onde as mesmas foram pegas nesta prática.

Coincidência, ou não, da linha que vai da vicinal de Suzanápolis, a Jales, e as adjacências, as mesmas dominavam o mercado, onde alguns Municípios através de diversas dispensas de licitação, provavelmente instruídas com orçamento de outra ganhavam e ganhavam e ganhavam, e alternavam em um fracionamento a prestação deste tipo de serviços.

Note-se que, nesta região, inclusive em pequenas cidades, possuem ainda empresas de concurso que, se analisadas, nem mesmo estrutura alguma possuem. Funcionam em escritórios de contabilidade e já soubemos de empresas de concurso que funcionam dentro de papelaria.
Aliás, o objeto social destas empresas é papelaria, e ainda assim ‘fizeram’ processos seletivos.
É a velha mania de remediar, antes de prevenir!
Basta uma olhada nos Editais de Licitação que saem pela internet em outras regiões.

A exemplo do Estado do Paraná toda licitação de concursos públicos deve ser feita através de Tomada de Preços, uma vez que trata-se de serviços especializados.
E se for urgente? Respondo: Não existe urgência no serviço púbico, existe falta de planejamento!
Em Minas Gerais, quando uma empresa é contratada, o contrato deve ser remetido ao Tribunal de Contas que dirá se a contratação foi legal ou não, e dará diretrizes para o processo de seleção. Assim também o é em Sergipe.

É improvável que no Estado mais rico da Federação, a livre inciativa se confunda com a bagunçada inciativa, onde empresas sem sequer Responsáveis Técnicos atuem. Isto porque, para ser empresa de concurso é necessário atender requisitos de Lei.
A Legislação prevê (Lei 6.839/80, Lei nº: 4.769/65, Decreto n.º: 61.934/67 que seguem a própria Constituição Federal que diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer”.

Mas ainda florescem neta região empresas que não se tem o competente registro, o profissional técnico responsável, enfim, quem responda com técnica, ética e profissionalismo aquilo que a Lei determina.
Quem sabe seja hora das autoridades não remediarem, mas prevenirem, exigindo dos Municípios que os mesmos efetuem contratações que obedeçam os ditames legais e constitucionais.
Só então passaremos a ter segurança jurídica, transparência e cumpriremos princípios como da legalidade e da moralidade que se desdobra em probidade administrativa.

Ademais, sobre probidade administrativa, há a história da mulher do imperador Júlio César onde se pacificou que: “não basta ser honesto, tem que parecer honesto”. Uma ação efetiva de fiscalização e recomendação para que se cumprisse a Lei, tiraria todos aventureiros que insistem em contratar erroneamente, para satisfazer seus delírios políticos.
Mas é somente uma mera opinião de alguém que assiste atônito o passar dos anos, com as mesmas histórias, com os mesmos personagens, com as mesmas situações em uma região do Estado mais rico da Federação.

O problema das fraudes em concursos não reside nos políticos. Reside nas empresas que fazem práticas desleais de mercado demonstrada por preços irrisórios que já levantam a suspeição de que há algo errado.
O problema reside na falta de exigência de cumprimento da Constituição Federal que exige requisitos de Lei e da própria Lei, o que acarretaria talvez, até mesmo, na nulidade de muitos concursos públicos por aí.
É preciso prevenir, não remediar!

9 comentários

  • jonas

    Quando o prefeito tenta fazer um concurso serio , existe a possibilidade da empresa alem de ganhar com o concurso ainda ganhar vendendo vagas .

  • Thiago

    Corrupto quem contrata um concurso pra cumprir promessa de campanha, corrupto quem vende seu voto por uma vaga no serviço público e corruptas as empresas que se estabelecem pra atender essa demanda. Ou seja : Nesse pais a corrupção está pra todo lado, não tem mais jeito.

  • Joaquim

    O Gaeco e a Polícia Federal deveria investigar muito a fundo a Prefeitura e a Câmara Municipal de Pontalinda sobre os concursos e processos seletivos realizados neste município. Por ser um município pequeno, alguns políticos e “capangas” praticam corrupção descaradamente sem o mínimo de vergonha na cara e ainda acham que estão fazendo certo. Aqui existe um grande foco de corrupção, malandragem e muita lama.

  • Uhhuu!!

    Seria oportuno ao MP de toda a região que lessem essa bela reportagem e aprendessem a tomar medidas antecipadas que evitassem tais fraudes e crimes para punirem essas ratazanas. A prefeitura de V. Gentil devia ser investigada. Persona esteve por lá.

  • Cidadão

    Não esqueçam de Mesópolis, lá a coisa também foi feia. Estão esperando dar uma baixada na poeira para convocar os “aprovados”.

  • PASSOU DA HORA!!!

    ESSE PESSOAL DO SOLER NÃO APRENDE NUNCA!
    ABRE EMPRESA, FAZ CAGADA E FECHA, E ISSO SE REPETE TODA VEZ QUE O MP DÁ EM CIMA DELES, MAIS NÃO ADIANTA NADA NÃO É MESMO, POIS ELES TORNAM ABRIR OUTRA!
    O PIOR É O NOME DA ÚLTIMA: UNIVERSIDADE SINGULAR. DESDE QUANDO UM SOBRADO NA RUA DOS ESTUDANTES ALI PERTINHO DA ELZA PIRRO TEM CARA DE UNIVERSIDADE?
    MUITA CRIAÇÃO DA PARTE DELES, QUE TAL A PRÓXIMA SER UNERJA? UNIVERSIDADE ESTADUAL DA REGIÃO DE JALES? HAHAHAHAHAHA

  • juca

    Lavem a boca para falar de Pontalinda. Aqui o slogan da campanha do atual prefeito Elvis era que ele é ficha limpa. e os demais eram ficha suja.

  • Maura Topan

    Venho a me manifestar sobre o comentário de Uhhuu!! de 22 de julho de 2015 at 18:55 onde diz: “Seria oportuno ao MP de toda a região que lessem essa bela reportagem e aprendessem a tomar medidas antecipadas que evitassem tais fraudes e crimes para punirem essas ratazanas…” Acertou na mosca,m exatamente isto, e este pessoal que eu gostaria que lesse esta reportagem.
    Agora tem Prefeito, que fazia dispensa de licitação ultrapassando aos R$ 8000,00 por exercício e fracionando licitação, achando que paga de gatinho, fazendo pregão que é uma modalidade imprópria para a contratação de serviços ESPECIALIZADOS de concursos públicos, já que o art. 1º da Lei de Pregão diz: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei” (Lei 10.520/02).
    Ou seja, não é um produto somente de menor preço e de prateleira, mas que requer equipamentos, equipe qualificada, responsável técnico, registro no CRA (Conselho Regional de Administração) do respectivo estado já que trata-se de atividade de seleção de recursos humanos.
    Tudo errado! Nem ensinando os caras aprendem.
    Sugiro respeitosamente que possam fazer um TAC com os Prefeitos da região, exijam Certificados de Capacidade Técnica registrados no órgão competente, façam licitação por Tomada de Preços qualquer que seja o valor cotado, e a máfia vai se definhar automaticamente.
    Por ora, continua a máfia. Pegaram a ponta do “Iceberg”, mas tem uns Municípios pequeninos da região armando cada uma. Lamentável!
    Tá fácil de acertar, é só ter boa vontade!

  • Luiz André

    Muito boa a reportagem que traduz o que o povo pensa.
    Tem que ter empresas idôneas, capacitadas, e os políticos tem que acabar com esta indústria de loteamento dos órgãos públicos.
    Mas as autoridades ligadas ao Poder Judiciário e Ministério Público poderiam acatar sugestões como Tomada de preços para contratação de empresa especializada, comprovação de capacidade técnica da empresa, e notoriedade nos processos de seleção.

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