STF ANULA DECISÃO QUE ABSOLVEU PROMOTOR ACUSADO DE MATAR FILHO DE EX-JOGADOR DE BASQUETE DE JALES

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que absolveu o ex-promotor de Justiça Thales Ferri Schoedel, acusado de matar o estudante Diego Mendes Modanez, filho do ex-jogador de basquete Fábio Pira, que atuou em Jales nas temporadas 1994/95.

O problema é que Thales Ferri foi julgado pelo Órgão Especial do TJ-SP quando não estava mais no Ministério Público e, portanto, já havia perdido o foro por prerrogativa de função (foro privilegiado). O ex-promotor deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, afirmou o ministro, porque o caso envolve crimes dolosos contra a vida.

O promotor Thales Schoedl foi acusado de matar a tiros o jovem Diego Pira, 20 anos, durante uma discussão em um luau de Bertioga, na noite de 29 de dezembro de 2004. Além de matar Diego, o promotor – que estava em período de estágio probatório – feriu outro jovem jogador de basquete, Felipe Cunha de Souza, de 21 anos.

O caso repercutiu em Jales, onde o estudante deixara muitos amigos nos tempos em que o pai jogou no time da cidade. E repercutiu ainda mais em 2007, quando o Ministério Público Estadual resolveu designar Thales para trabalhar justamente aqui em Jales.

A notícia sobre a vinda do promotor para Jales se espalhou rapidamente e causou revolta. Um abaixo-assinado foi providenciado e, na Câmara, os vereadores aprovaram uma “moção de repúdio” contra a decisão que designou o promotor para assumir o cargo em Jales.

Por um acaso, no auge da polêmica, em agosto de 2007, o então governador José Serra esteve em Jales para inaugurar uma faculdade de Tecnologia e, alertado sobre o que estava acontecendo, emitiu sua opinião: “Fiquei profundamente triste com essa decisão. Quero dizer que sou solidário com a indignação da população de Jales a respeito desse assunto”.

No dia 3 de setembro de 2007, o procurador Nicolao Dino pediu a suspensão temporária da decisão de efetivar o promotor na carreira. Foi a primeira vez, desde sua criação, em 2004, que o Conselho Nacional do Ministério Público interferiu numa decisão estadual de concessão de cargo vitalício a um promotor.

Em junho de 2008, o CNMP decretou, na esfera administrativa, a exoneração do promotor. Depois de muitos recursos e apelações, o caso chegou ao STF, onde a 2ª Turma, tendo o ministro Dias Toffoli como relator, confirmou, em 2016, a exoneração do promotor, àquela altura lotado como promotor substituto na 4ª Circunscrição Judiciária de Osasco. Agora, o mesmo ministro está anulando o julgamento que, na esfera criminal, inocentou o promotor.

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