TCU PEDE BLOQUEIO DE PENSÃO DA “VIÚVA” DE AMIGO DE BOLSONARO

Tinha que ser amigo do Bolsonaro! Deu no Poder360:

O sub-procurador do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Furtado, pediu à Corte de Contas que suspenda a pensão paga pelo Exército à mulher de Ailton Barros.

O ex-militar foi preso na 4ª feira (4.mai) na operação da PF (Polícia Federal) que apura fraudes no cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Barros foi expulso do Exército em 2006, mas consta nos registros da corporação como “morto”. Por conta disso, sua mulher, Marinalva Barros, recebe uma pensão mensal de R$ 22,8 mil brutos (R$ 14,9 mil líquidos) desde outubro de 2008.

O MP-TCU pede que a medida seja tomada de forma cautelar (imediata) até a reavaliação das regras de pensão do Exército.  Além disso, o subprocurador pede na representação para:

a) proceder nova interpretação do direito à pensão por morte falsa (chamada de morte ficta), determinando se ainda é vigente ou se se encontra superado por incompatibilidade com o ordenamento jurídico atual; 

b) em se confirmando as irregularidades, instaurar processos de Tomada de Contas Especial para apurar as responsabilidades dos agentes envolvidos e buscar o ressarcimento dos danos causados.

2 comentários

  • Bolsonaro: candidato eleito? Recebe pensão

    Veja como até no Exército, eles dão um jeitinho kkkkkkkk
    Apesar de Bolsonaro não ter sido expulso do Exército, enquanto estava na ativa como capitão.
    Ele foi acusado de cinco irregularidades e teve que responder a um Conselho.
    Bolsonaro acabou sendo considerado culpado pelos coronéis, mas foi absolvido depois em recurso acolhido por ministros do STM.
    O atual presidente chegou a ser punido com 15 dias de prisão.
    O seu afastamento do Exército aconteceu em 1987 —não como forma de expulsão, mas sim com a finalidade de se candidatar a vereador pela cidade do Rio de Janeiro. Kkkkkkkk
    A sua aposentadoria enquanto militar e candidato eleito é garantida pelo Artigo 52 do Estatuto dos Militares. “[…] se eleito, será transferido para a reserva remunerada, recebendo a remuneração a que fizer jus em função do seu tempo de serviço”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *