TJ-SP DEVOLVE PROCESSO SOBRE SUPOSTA FALSIDADE IDEOLÓGICA E PEDE MAIS INFORMAÇÕES

O Tribunal de Justiça devolveu ao Forum de Jales o processo que investiga suposto crime de  falsidade ideológica, cometido pelo prefeito Humberto Parini. Para quem não se lembra, o prefeito assinou, no dia 27/03/2009, uma certidão negativa de débitos em favor da Instituição Soler de Ensino, a fim de possibilitar que a escola participasse de um processo licitatório da Prefeitura Municipal de Jales. Naquele dia, a Instituição Soler ainda devia algo próximo de R$ 50 mil em impostos, ao Município.  

O funcionário do setor de Tributação, Ailton Vieira de Souza, negou-se a emitir e assinar a Certidão, mas o prefeito determinou que o documento fosse emitido para que ele próprio assinasse. A licitação visava a contratação de cursos de pós-graduação e a Instituição Soler – com quem o prefeito já tinha negociado até o valor dos cursos, algo em torno de R$ 148 mil – nem poderia ter participado do processo, mas, por conta do interesse pessoal de Parini e da Certidão com declaração falsa, acabou participando. Em sete anos, essa foi, seguramente, a única Certidão assinada pelo prefeito. Normalmente, o documento é assinado por funcionários do setor de Tributação. 

A primeira fase da licitação transcorreu normalmente, com a abertura dos envelopes contendo os documentos, incluindo a indigitada Certidão. Dois motivos levaram, depois de algum tempo, ao cancelamento do processo. Um desses motivos foi o aparecimento de uma Faculdade de Belo Horizonte, que interessou-se pela licitação, atrapalhando os planos do prefeito, que queria a vitória de Soler.

O outro motivo estava diretamente ligado à Certidão: em uma Prefeitura não existe segredo que dure muito tempo. Dois ou três dias depois da emissão do documento, metade dos funcionários do Paço já sabia do caso e alguns deles cuidaram inclusive de tirar cópias de tudo. Os bochichos dos corredores da Prefeitura chegaram aos ouvidos do prefeito que, diante da repercussão, cuidou de arrumar uma desculpa para cancelar a licitação. O crime, no entanto, já estava, supostamente, praticado.

Ao delegado que presidiu o inquérito, Parini alegou que assinou a Certidão porque havia feito um acordo para compensação de créditos, já que a Prefeitura, segundo o prefeito, devia algum dinheiro para a Unijales, que devia para Instituição Soler, que devia para a Prefeitura. Uma operação triangular. A versão inventada e ensaiada pelo prefeito não tem consistência, pois tal compensação, como descrita por ele, não é permitida pela lei. A compensação de créditos é possível, desde que autorizada por lei específica (que não existe na legislação municipal) e, ainda assim, só poderia ser feita diretamente entre o ente público e a empresa. Sem essa de operação triangular.

Não bastasse isso, o prefeito faltou com a verdade ao dizer, no depoimento ao delegado, que “posso assegurar que tal formalidade (a compensação) foi cumprida pelo setor de contabilidade da Prefeitura, de maneira que não resta débito algum da empresa relacionado com imposto”, disse ele. Foi mais uma declaração falsa do prefeito, facilmente desmentível. Coisa de quem debocha da Justiça. Boa parte do débito da Instituição Soler foi inscrita em dívida ativa.

Solicitado pelo delegado a apresentar provas de que havia procedido a contabilização da tal “compensação”, o prefeito demorou exatos 103 dias para enviar os documentos que, supostamente, provariam o que ele havia dito. No entanto, os documentos enviados à autoridade policial não tinham nada a ver com o que foi solicitado. Se o prefeito tivesse algum documento comprovando o que ele dissera, não precisaria de mais do que uma semana para remetê-lo ao delegado. No entanto, repito, ele demorou 103 dias para enviar uma papelada que não prova nada e, ainda assim, só o fez depois de o delegado reiterar o pedido. Infelizmente, a papelada foi, aparentemente, aceita como prova.

O delegado, doutor Cruz Almeida, entendeu que não ficou configurada a falsidade ideológica e o processo foi remetido para São Paulo. Agora ele está de volta para maiores diligências, o que sinaliza que a procuradora que cuida do caso pode ter um entendimento diferente. A procuradora de Justiça quer, entre outras coisas, que o delegado ouça novamente o prefeito, a fim de que ele “enumere, comprovando, quais os débitos da Prefeitura para com a Instituição Soler à epoca da expedição e a comprovação de eventual pagamento realizado pelo ente municipal à Instituição”.

Pessoalmente, acho que vai ser difícil o prefeito comprovar o que não existe, já que a Prefeitura não devia nada para a Instituição Soler e, tampouco, fez qualquer pagamento a ela por conta da compensação fictícia. Mas, como tudo é possível deste lado de baixo do Equador, vamos esperar para ver o que será decidido.

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