TJ-SP VAI EXIGIR COMPROVANTE DE VACINA PARA ENTRAR EM PRÉDIOS DA JUSTIÇA ESTADUAL

De acordo com a portaria 9998/21, a partir da semana que vem só entra nos fóruns de SP quem estiver vacinado ou apresentar laudo médico que justifique a não vacinação. A notícia é do portal JOTA:

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, determinou, em portaria publicada nesta terça-feira (21/9), a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar em prédios do tribunal a partir da próxima segunda-feira (27/9).

A obrigação será de, ao menos, a primeira dose da vacina — considerado o calendário de vacinação — e vale para todos: servidores, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, estagiários, funcionários de restaurantes, bancos, lanchonetes e público em geral. A medida vale apenas para maiores de 18 anos.

Serão considerados válidos para a comprovação o certificado digital de vacina do Sistema Único de Saúde (disponível na plataforma Conecte SUS) e comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado.

Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria, definiu Franco.

O presidente determinou que caberá ao setor de administração predial a adoção das providências necessárias para cumprir o ato, controlando a entrada do público nas dependências do TJ mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento oficial com foto.

Se alguém tiver contraindicação à vacina, deverá apresentar relatório médico, justificando o motivo de não poder se vacinar, ordenou a portaria.

4 comentários

  • Medida restritiva necessária essa adotada pelo TJSP.

    Não é hora de relaxar. Apesar dos avanços na imunização em todo o país e da redução dos índices de óbitos e casos confirmados, a batalha contra a Covid-19 ainda não está vencida.

    O ideal seria que o comprovante de vacinação fosse exigido como regra para ingresso em todos os prédios públicos do país, com o fim de inibir aglomeração de pessoas e controlar a proliferação do coronavírus nas dependências dos mesmos.

    Prédios públicos são invariavelmente locais de muita aglomeração. E como se sabe, em ambientes assim, o risco de contágio é tanto maior, quanto maior for o nível de aglomeração no ambiente, bem como o grau de interação entre as pessoas. Uma pessoa infectada poderá infectar outras, e quanto maior o número de infectados, mais célere é a disseminação do vírus.

    Nessa perspectiva, bastante acertada a determinação do TJSP.

    É melhor prevenir, do que remediar!!

  • "Vacina implanta chip" (jumentonaros revoltz)

    Putz, os bovinos patriotz que já vinham mugindo que o STF é comunista ganharam um novo alvo para atacar: TJ-SP.

  • Rodrigo Bauerman Schunck

    ilegal, autoritário, vergonhoso.

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