TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO CONTRA EX-PREFEITO DE LIMEIRA

Deu no site Ethos on Line, nesta quarta-feira:

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, pedido de improcedência de ação civil pública por ato de improbidade administrativa

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido de improcedência de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Silvio Felix da Silva.

Felix da Silva, época dos fatos era prefeito de Limeira, foi acusado de adquirir alimentos superfaturados destinados à merenda escolar. Em decisão de 1ª instância, foi condenado a ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos. (R$ 1 milhão)Ele entrou com recurso para que a ação fosse julgada improcedente, alegando que o pregão, modalidade licitatória adotada, foi muito mais vantajoso e acarretou em economia, comparada à gestão passada.

Para o relator do processo, desembargador José Habice, “os prejuízos ao erário foram comprovados, a sanção foi bem imposta e a sentença deve ser integralmente cumprida”. Por isso, negou provimento ao recurso. A decisão, unânime, teve a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Sidney Romano dos Reis.

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