JUSTIÇA CASSA LIMINAR CONCEDIDA À PREFEITA NICE E CÂMARA PODERÁ SEGUIR COM COMISSÃO PROCESSANTE
A novidade está publicada no site do Tribunal de Justiça.
O juiz Marcelo Bonavolontá, que havia deferido uma liminar no início de abril, em favor da prefeita Nice Mistilides e contra a Câmara Municipal, alterou o entendimento anterior e, no julgamento do mérito, cassou a liminar.
Desse modo, a Câmara Municipal poderá dar sequência à Comissão Processante instalada para apurar eventual infração político-administrativa cometida pela prefeita.
Nice está sendo acusada de desobedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal ao extrapolar os limites de gastos com a folha de pagamento. Apesar de alertada pelo Tribunal de Contas, ela não teria tomado providências para diminuir os gastos.
A sentença do juiz está baseada em decisões dos tribunais superiores que reconhecem a legitimidade do Decreto-Lei 201/67 nos casos de abertura de investigação contra prefeitos.
Eis o trecho final da decisão do juiz Marcelo Bonavolontá, que está substituindo a titular da 4ª Vara de Jales:
Assim, no caso em concreto, verifica-se que processo legislativo atendeu os requisitos legais, em especial o disposto no artigo 5º, II, do decreto-lei nº 201/67.
Logo, perfeitamente cabível o recebimento da representação e instalação da Comissão Permanente, não havendo ilegalidade ou abuso de poder pela autoridade dita coatora.
Por fim, devemos ressaltar que não há prejuízo imediato à impetrante, ou seja, permanece ela no cargo para o qual foi eleita e, ainda, poderá usar de todas as prerrogativas legais para sua defesa.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o presente MANDADO DE SEGURANÇA ajuizado por EUNICE MISTILIDES SILVA contra ato imputado à CÂMARA MUNICIPAL DE JALES-SP, denegando a segurança requerida.