ESPECIALISTA EM TRÂNSITO DIZ QUE BRUNO DE PAULA NÃO PODE SER MULTADO, EMBORA TENHA FEITO ALGO PROIBIDO
A participação do vereador Bruno de Paula(PSDB) na sessão da Câmara de segunda-feira, 18, acompanhando as discussões dos seus nobres colegas enquanto dirigia o seu carro, repercutiu em alguns órgãos de imprensa da região.
Pessoalmente, achei a cena engraçada, embora irresponsável. Para alguns mal-humorados, o vereador deveria ser punido pelas autoridades de trânsito, além de enquadrado em algum artigo do Código de Ética.
Se tivesse sido apanhado em flagrante, o vereador teria que pagar uma multa de quase R$ 300,00, além da perda de 7 pontos na CNH, mas…
Mas o Diário da Região, que publicou matéria sobre o caso, fez a lição de casa: foi ouvir um especialista em trânsito, que explicou porque Bruno não pode ser multado. Eis o que ele disse:
Para o especialista em Trânsito e representante do Observatório Nacional de Segurança Viária, André Lourenço, o caso representa um “sério problema” a respeito da aplicação da legislação de Trânsito. De acordo com ele, dirigir enquanto usa o celular, com ou sem o uso de fone de ouvidos é passível multa grave, segundo o artigo 252, mesmo sem manusear o aparelho.
Quando manuseado o celular, a pena pode se tornar gravíssima, segundo o especialista, que lembrou que, no caso de usar o dispositivo Bluetooth para não tirar as mãos do volante, não há como fiscalizar pois a pessoa está “aparentemente falando sozinha” enquanto dirige.
Em relação à defesa do vereador de que parou o veículo para poder falar, apenas ouvindo os colegas enquanto estava na direção, Lourenço afirmou que dirigir sem devida atenção também é infração, apesar de leve, de acordo com o artigo 169.
Outro ponto ressaltado pelo especialista é que, mesmo com o vídeo registrando o momento, o vereador não pode ser multado, uma vez que a fiscalização para infrações desse tipo acontece apenas em flagrante. “É proibido, mas em termos de legislação de trânsito não tem o que fazer, já foi”, disse.








