MÁFIA DA MERENDA: STF ALEGA FALTA DE PROVAS E TRANCA AÇÃO CONTRA DEPUTADO TUCANO DE SÃO PAULO
A pregação do ex-urubólogo Alexandre Garcia contra o PT e os petistas chega a ser comovente.
Hoje, por exemplo, ele criticou os ministros que concederam um Habeas Corpus para que José Dirceu possa continuar se defendendo em liberdade. Esqueceu-se, porém, de mencionar que os mesmos ministros, na mesmíssima
sessão, mandaram trancar o processo contra o deputado paulista Fernando Capez(PSDB), ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, supostamente envolvido na chamada “Máfia da Merenda”.
O ministro tucano Gilmar Mendes disse, em palavras mais simples, que a denúncia apresentada pelo Ministério Público – que acusa o deputado de corrupção e lavagem de dinheiro – não contém provas.
O ministro petista Dias Toffoli foi além, afirmando que o caso mostra abuso de autoridade na investigação direcionada a perseguir alguém. Já o presidente da turma, ministro Lewandowski, se manifestou no mesmo sentido e disse que a ação contra Fernando Capez é baseada apenas em delação premiada.
Para o ex-urubólogo, no entanto, os ministros do Supremo só merecem críticas quando livram algum petista da cadeia, ainda que temporariamente. Quando livra um tucano, definitivamente, o assunto “não vem ao caso”.
A propósito da acusação do Ministério Público contra Capez e do trancamento do processo, reproduzo abaixo, a nota divulgada pelo juiz Rodrigo Capez, irmão do deputado:
Exige-se do juiz, além da imparcialidade e do conhecimento técnico, a virtude aristotélica da coragem, para fazer valer os dois primeiros predicados sem vergar a coluna vertebral a pressões midiáticas.
O Supremo Tribunal Federal, nesta data, determinou o trancamento da ação penal instaurada contra o Procurador de Justiça e Deputado Estadual Fernando Capez, por absoluta e patente falta de justa causa.
Pesadíssima foi a cruz da infâmia que nossa pequena família se viu obrigada a carregar por eternos dois anos e meio, e que se tornou quase insuportável em razão de uma denúncia infundada do Procurador-Geral de Justiça Gianpaolo Smanio, produto de uma fabulação destinada a destruir a honra de um homem de bem, numa desabrida tentativa de vincular a qualquer preço sua imagem a uma ignominiosa máfia da merenda, não obstante sua inocência.
Não satisfeito com uma denúncia engendrada sobre o nada jurídico, Sua Senhoria, na sua temerária e inconsequente cruzada, ainda requereu o afastamento de meu irmão do mandato parlamentar e do Ministério Público. De pronto repelida pelo eminente Desembargador Sérgio Rui, Relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, saltou aos olhos a tentativa do Procurador-Geral de aniquilar a imagem de um homem probo, procurando impor, pelo estrépito, a morte civil a um inocente, ao melhor estilo das penas infamantes do famigerado Livro V das Ordenações do Reino.
A verdade é agora restabelecida pela mais alta Corte do país. Se é reprovável o abuso de poder do Ministério Público, instituição constitucionalmente incumbida de zelar pela defesa da ordem jurídica, superlativo ele se torna quando emanado do próprio Chefe da instituição. Haverá de chegar a hora de sua responsabilização civil, criminal e política por essa denúncia caluniosa, uma vez que tão reprovável conduta não pode permanecer ao abrigo de uma suposta imunidade funcional.
Aos que jamais renunciaram ao voto de confiança na honorabilidade e na inocência de meu irmão, os nossos mais profundos e sinceros agradecimentos”.














