21 DOADORES DE CAMPANHA DA REGIÃO DE JALES PODEM SER MULTADOS

DSC00281Não se pode dar os nomes, pois elas estão protegidas pelo sigilo fiscal. Mas é certo que pelo menos 21 pessoas físicas e jurídicas, aqui da nossa região, estão na mira do Ministério Público Eleitoral e da Receita Federal.

O pecado delas? Teriam feito doações para as campanhas de candidatos, em 2012, acima dos limites permitidos pela lei eleitoral. No caso das pessoas físicas, 10% do rendimento declarado ao IR no ano anterior ao da eleição. No caso das pessoas jurídicas, 2% do faturamento bruto, também do ano anterior.

Os 21 doadores de campanhas da 152ª Zona Eleitoral, que passaram desses limites, estão sujeitos a uma multa que vai de cinco a dez vezes o valor doado irregularmente. Assim, quem doou R$ 1 mil acima do que podia, está sujeito a uma multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 10 mil.

O Ministério Público Eleitoral chegou aos 21 nomes após solicitar informações à Receita Federal. Os doadores já estariam sendo notificados a apresentar suas alegações. Se não forem convincentes…  

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