MORADOR VAI AO CONSELHO DE ÉTICA CONTRA GILBERTÃO

Como já foi dito por aqui, o vereador Gilberto Alexandre de Moraes(DEM) foi a primeira vítima do Código de Ética dos Vereadores. Em 2001, ele foi suspenso por um mês, depois de um inflamado discurso na tribuna da Câmara.

Doze anos depois, eis que estão tentando enquadrá-lo novamente. Na sessão da próxima segunda-feira, deverá ser lida uma representação contra Gilbertão, que está sendo acusado de infringir dois artigos do tal Código de Ética.

O crime de Gilbertão? Ele adquiriu um carro em Paranaíba(MS) e o licenciou em Aparecida do Taboado(MS), onde costuma passar os finais de semana com a família em uma casa de sua propriedade, à beira do rio.

Como no caso da denúncia ao Ministério Público contra a vereadora Pérola – já devidamente arquivada – o autor da representação contra Gilbertão é um ilustre desconhecido: Lucas Falchi Perassoli, morador do Jardim São Lucas.

Este aprendiz de blogueiro não tem conhecimento sobre o inteiro teor da denúncia, mas é possível que ficaremos sabendo de mais detalhes na edição de A Tribuna, do próximo domingo, uma vez que o repórter Alexandre Ribeiro, o Carioca, está escrevendo matéria sobre o assunto.

De acordo com o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB), todo veículo deve ser registrado no município de domicílio ou residência de seu proprietário. Ou seja, se Gilbertão possui uma residência no município de Aparecida do Taboado, para onde vai nos finais de semana, isso dá a ele – em tese – o direito de registrar seu veículo por lá mesmo.

Quais as vantagens? Os veículos registrados no Mato Grosso do Sul não pagam IPVA no primeiro ano e, além disso, nos anos seguintes o imposto é bem mais barato que no estado de São Paulo. Ou seja, já que a lei facultava a ele escolher onde registrar seu veículo, Gilbertão optou por fazer uma economia.

Pessoalmente, acho que essa bobagem terá o mesmo destino dado à denúncia feita contra Pérola: o arquivo morto. E, pensando bem, Gilbertão deve ter concluído que não valeria a pena pagar o IPVA por aqui, uma vez que a cidade anda toda esburacada, enquanto o dinheiro do imposto vai sendo utilizado para pagar mordomias à prefeita e a alguns incompetentes nomeados ou promovidos por ela. 

37 comentários

  • Dani

    Cardosinho, eu vi essa noticia no facebook e esta bombando … divulga ai pros seus leitoresss http://www.foconews.net/2013/10/confirmado-jales-contara-com-rede-subway.html

    • ROBIN HOOD

      EU ACHO QUE O VEREADOR GILBERTO NÃO TEM NEM QUE SE EXPLICAR SOBRE ESTE ASSUNTO.
      POIS ELE NÃO FORJOU, ISSO MESMO, NÃO INVENTOU UM ENDEREÇO LÁ NO OUTRO ESTADO.
      DIGO AINDA QUE ELE COMPROU ESTE VEÍCULO EM PARANAÍBA-MS DO SR. ARMINDO JOSÉ DA CRUZ QUE TAMBÉM É PROPRIETÁRIO DA FORD AQUI EM JALES, QUE NO DIA DA NEGOCIAÇÃO TINHA O CARRO NA AGENCIA DE PARANAÍBA-MS A PRONTA ENTREGA.
      ENTÃO SR. VEREADOR GILBERTO O SR. PODE FICAR TRANQUILO QUE NÃO FEZ NADA ILEGAL. E CONTINUE FISCALIZANDO ESTA PÉSSIMA ADMINISTRAÇÃO E SEUS APANIGUADOS.
      PARABÉNS PELO MANDATO.

  • Anônimo

    Fonte: http://www2.uol.com.br/jornaldecampos/657/multa.htm

    “Dono de veículo com placa de outro Estado
    pode responder por crime e ainda pagar multa”

    “A guerra fiscal trás, entre outras conseqüências, um fato que está se tornando comum, o de se forjar um endereço em outro Estado, como Paraná e Tocantins, por exemplo, e para lá transferir o domicílio do veículo, obtendo dessa forma um custo de IPVA mais barato.

    Na trilha dessa operação ilegal estão muitos milhares de proprietários de veículos dos demais Estados, principalmente donos de frotas, locadoras e empresas de transporte rodoviário.

    A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que acompanha essa evasão ilegal de divisas há tempos inicia em abril a notificação de milhares de contribuintes paulistas, que possuem veículos com placas de outros Estados, pedindo para que efetuem em até 30 dias a transferência do registro para São Paulo.

    No Estado de São Paulo, o IPVA é calculado em 4% sobre o valor venal do veículo. No Paraná, para onde ocorre a maior parte dessa evasão fiscal, a alíquota é de 2,5%. Já em Tocantins ela fica em apenas 2% (a metade).

    O Código de Trânsito determina que o veículo deve ser registrado no órgão de trânsito do município onde o proprietário reside.

    Após notificado, o contribuinte terá 30 dias para regularizar o cadastro do seu veículo. Assim, não terá que pagar multa, só o imposto devido em atraso, acrescido de correções. As informações para os contribuintes estarão disponíveis num link no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br).

    Caso o proprietário do veículo não registrar o veículo no Estado no prazo, a Secretaria da Fazenda irá pedir à Polícia e ao Ministério Público investigação do contribuinte por prática de crime de falsidade ideológica, cobrar judialmente os valores devidos do IPVA e aplicar multa de 5% sobre o valor venal do veículo.

    Para chegar a esses contribuintes paulistas que licenciam carros em outros Estados, a Secretaria da Fazenda conta com apoio da Receita Federal, do Denatran, Detran, montadoras e até das concessionárias. Essas estão passando informações sobre carros vendidos no Estado de São Paulo de 2001. Essas informações estão sendo cruzadas com os cadastros feitos no Detran.

    A lista com os nomes dos contribuintes suspeitos já foi enviada ao Ministério Público e à Polícia para abertura de inquérito policial. Eles poderão ser enquadrados por crime de falsidade ideológica (nesse caso, uso de endereço falso em outro Estado), com pena prevista de reclusão de um a cinco anos.

    Nas investigações iniciais observou-se que a maioria dos veículos importados que circulam em São Paulo foi licenciada em Curitiba e que quase sempre o endereço residencial declarado é do escritório do despachante do outro Estado. E quem perde com essa fraude é o governo paulista, a sociedade”, afirma.

    NOTA: Em Campos do Jordão observa-se que muitos veículos de carga e passageiros, como caminhões, carretas, vans, automóveis, motos e ônibus apresentam placas de outro Estado. Coincidência ou não, os adquiridos de 2001 para cá também estarão sendo notificados para se explicar junto à Secretaria da Fazendo do Estado.”

    • Amigo, não fala besteira. Você quer dizer que o Gilbertão forjou um endereço? Que ele não tem uma casa em Aparecida do Taboado? A sua comparação com o caso de campos do Jordão não tem nada a ver. Mas se vocês quiserem insistir nessa bobagem, insistam.

      • DE OLHO

        Cardosinho, não seja hipócrita! Gilbertão, Edson seu irmão e o sr. Irineu aquele que durante o governo Rato foi chefe no almoxarifado são sócios em um Rancho no Arara Azul na beira do Rio Paraná. Vc quer dizer isso é residência? Vai ti catar Cardosinho, lambão vc, hein?

  • Anônimo

    lição de Sacha Calmon Navarro Coelho, “verbis”:

    “Em direito tributário o domicílio, em regra, é o da eleição.” (in Comentários ao Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), Forense, 1997, p. 289/290,)

  • Bolo de Aniversário

    Olha caro blogueiro pelo que eu conheço o Vereador Gilbertão esse cidadão pode cavucar um buraco de Tatu, e se esconder por que o vereador vai revirar a vida desse cara, outra quando a pessoa tem um imóvel em qualquer lugar deste país de norte a sul, e esse estiver em nome dele pode comprar e emplacar qualquer veículo seu em qualquer desses estados. Cuidado cidadão levar um processo de DANOS MORAIS por que o Gilbertão não gosta de coisa errada, vc pode se danar ouvindo cabeça de pessoas que só tem bosta nela.

  • Anônimo

    O domicílio, em última análise, é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para os efeitos de direito e onde pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos.

  • Anônimo

    Com a edição da Lei Estadual nº 13.296/08, que passou a regulamentar a exigência do IPVA no Estado de São Paulo, revogando a Lei Estadual nº 6.606/89, houve significativa modificação, vez que agora tal norma estabelece, em seu artigo 4º, § 1º, que “para os efeitos desta lei, considerar-se-á domicílio: I – se o proprietário for pessoa natural: a) a sua residência habitual; b) se a residência habitual for incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade onde o veículo esteja sendo utilizado”.

    • Meu preclaro, não existe nenhuma novidade nisso que você está dizendo. “Domicílio”, desde sempre, é o local da residência habitual. E “Residência” nem sempre é local do domicílio. No caso do Gilbertão, ele possui uma residência que não é habitual, fora do seu domicílio. Mas é uma residência.

  • TITANICE FALSO

    O GILBERTÃO TEM UM IMÓVEL (RANCHO) EM APARECIDA DO TABOADO/MS, ALIÁS É VIZINHO DO CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA (QUE TEM OU TINHA UMA CAMIONETE EMPLACADA NO MATO GROSSO DO SUL, TAMBÉM).

    MAS E DAÍ – INTIMIDANDO O VEREADOR RESOLVE OS BURACOS E ERROS DA ADMINISTRAÇÃO – PAGA PREJUÍZOS DE FESTAS E ACERTA EM NOMEAÇÕES??????

  • CAMARADA MARTINI

    Acontece que até o Estado fez locações de veículos,

    de locadoras do qual estava emplacadas no Estado do

    Parana.

    Esta é uma briga entre governos sobre evasão fiscal,

    do qual tem que ser resolvida.

    Caso o Gilbertão tivesse forjado um endereço fictício

    aí sim era crime.

    Todo o cidadão tem esse direito, até que os governos

    cheguem a conclusão de valores iguais.

    Mesmo que chegarem a valores iguais todos os cidadãos

    terão direito de licenciar na maneira que o vereador

    o fez.

  • MOACIR

    TA CERTO O GILBERTÃO, A GENTE PAGA IPVA AQUI, CARO, PRA PREFEITA FAZER TODOS ESSAS BARBARIDADES QUE ANDA FAZENDO, GASTANDO UMA FÁBULA COM CELULAR DE ULTIMA GERAÇÃO, SEGUNDO OUVI FALAR A CONTA DE TELEFONE DA PREFEITURA POR ESSES DIAS FOI ASTRONÔMICA, COLOCOU SEU CUPINCHAS E PUXA SACOS EM CARGOS DE CONFIANÇA GANHANDO UM HORROR POR MÊS, A EXPOSIÇÃO QUE FEZ FOI UM FIASCO, QUEREMOS VER A PRESTAÇÃO DE CONTAS, SE TIVER NÉ? A CIDADE TEM TRÊS TIPOS DE BURACOS, DEFINE-SE ASSIM, UNS TÃO MO MEIO DA RUA, OUTROS NA BEIRADA E OUTROS NAS CALÇADAS AGUARDANDO A VEZ DE ENTRAR, EMPREGO INDÚSTRIAS NÃO TRAZ UMA, JALES TA MUDANDO, MAIS AOS POUCOS, VEZ EM QUANDO VAI UMA EMPRESA EMBORA, OS ÚNICOS EMPREGOS GERADOS FOI DE SEUS PUXA SACO, TEM QUE EMPLACAR FORA MESMO. PENA QUE AO ANDAR AQUI NOS BURACOS VAI ACABAR.

  • anônimo

    Ele tem casa no MTS,porque não pode ter carro? será que o que ele come lá tem que caga cá?

  • anônimo

    Não estou entendo ,se não pode ter carro de outro estado ,porque a nossa prefeita manda fazer uniforme no Parana,contrata firmas de outro estados pra trabalhar em Jales,desc não estou entendendo.

  • Espertalhão

    Gosto muito do Gilbertão, mas dessa vez ele quis tirar uma vantagenzinha, quis dar o famoso jeitinho. Errou, deu mal exemplo, porque não foi se candidatar lá então, se lá é o domicílio dele. Na minha opinião fraudou o nosso estado, que pena!!!

  • anônimo

    O vice de Jales trabalha em Fernandópolis e tem carro de Jales, pera ai ,qual emprego é o real, pera ai, ele é vice virtual?

  • Anônimo

    Na minha opinião, mesmo que discutível a questão de domicílio e residência, seus discursos até o momento e principalmente aqueles que estão por vir, são demagogos e hipócritas. Ora, ele sabe que os recursos de seu sagrado IPVA embora pequeno, pode sim ajudar o município, pois se cada um fizer sua parte as coisas podem mudar! Uma vereador deixar de recolher benefícios para o município, para mim é pura desconsideração com os munícipes!

  • Eduardo

    Inclusive empresas utilizam este método para obtenção de vantagens fiscais, se tomarem prejuízo em um estado recuperam no outro, isso é bom geram competitividade. facilitam o desenvolvimento das regiões, quem manda estados como São Paulo não ter apoios fiscais, perde mesmo as empresas…AH LEMBRANDO TEM UMA EMPRESA MUITO FAMOSA QUE TAMBÉM USA ESSE TIPO DE MÉTODO, ADIVINHEM QUAL…

  • SILAS MAL AMADO

    Existem inúmeros moradores de Jales que tem propriedades rurais nos estados ms,mt,go,ro etc , e uma grande parte destas pessoas tem seus veículos emplacados por estes estados ,onde existe um incentivo fiscal.
    Então sugiro ao justiceiro LUCAS FALCHI fazer um levantamento destas pessoas e denuncia-las junto ao orgão competente.Já imaginaram quantos paulistas o LUCAS FALCHI iria denunciar?
    Meu caro Lucas Puxa Saco , vai desenterrar os pneus do Maurinho ,que você ganha mais ,seu Pau Mandado .

  • Anônimo

    A questão não é se é ou não crime, se tal empresa faz a mesma coisa ou não, qual o destino dado pela administração para tal recurso. O problema mesmo, é ser vereador em Jales, viver procurando erro em tudo quanto é canto, ter um discurso de que é ético e honesto, viver cobrando da atual administração investimentos em asfalto e ainda por cima dizer que quer o melhor para a cidade. Só se for para a cidade de Aparecida do Taboado. Mas o pior de tudo isso, é tratar tal assunto como mera “bobagem” … não é bobagem. Faz assim, muda para Aparecida do Taboado, seja vereador lá, e assim vem com esse discursinho de que só que o melhor para a cidade, de que é a pessoa mais correta do mundo. Chega! Estamos cansados de tanta hipocrisia, de tanta demagogia. Se isso realmente ocorreu, deve ser averiguado e deve haver punição sim, pode até não ser ilegal, mas, é no mínimo imoral.

    • Imoral

      Para quem sempre fez discurso e posa de homem honesto, no mínimo é imoral senhores. Que vergonha sr. vereador. Vai no antena ligada explicar, vai?

  • meteoro

    Cardosinho…. pare de falar besterias e de instigarem as pessoas a nao pagar seus impostos,… ajude a cidade independente de quem esta no poder…. Se vc esta fora dessa vez…colabore,…..

  • meteoro

    cardosinho…. pratica ilegal que o Gilbertao fez pode ate ser legal ,.. mas convenhamos… é IMORAL. Ainda mais eele que se diz todo correto,… ainda ele vai ter problemas no rancho dele com o Meio Ambiente… acho que deveriamos bater fotos e denuncia-lo a Polica Federal…

  • empresária

    qta gente ignorante, não sabe a distinção de residência e domicilio!!!
    residencia – onde ele mora, ontem tem todos seus pertences, onde fixa suas raizes…
    domicilio – pode ser uma casa de passeio, outra residencia que ele durma 2 ou 3 vezes na semana!

    isso é valido pra todos, pela lei, ele pode sim licenciar lá… e se eu fosse ele faria por la mesmo, ja que aqui o imposto adquirido não é utilizado mesmo!

  • Advogado só de gente rica

    ACHO QUE O VEREADOR NÃO TINHA NEM QUE EXPLICAR. AINDA MAIS SE É O ÚLTIMO MANDATO. NÃO É CRIME, NÃO É ILEGAL. VAI EXPLICAR PRA ESSE BANDO DE BOBALHÃO O QUE??

  • dezão

    Pra finalizar a conversa:

    Lei 10406, de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    TÍTULO III
    Do Domicílio

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • Anônimo

    Não encerrando! Ja ouviu falar do princípio da especialidade? Pois bem, estude um pouco mais e verificará que prevalecerá a Lei Estadual 13.296/08.

  • Anonimo

    Esse Lucas Falchi está agindo por conta própria ou tem alguem ligado ao Gabinete da Prefeita instruindo o dito cujo?

  • PAU MANDADO

    LUCAS , VOCÊ É IGUAL A MINHA PESSOA ,AMBOS SERVIMOS A MESMA SENHORA . APROVEITA E VAI ATÉ A RECEITA FEDERAL E ABRE UMA DENÚNCIA DOS PAULISTAS QUE TEM AUTOMÓVEIS COM PLACAS DE OUTROS ESTADOS , SEU TROUXA.

  • souza

    se fosse a Nice o Cardosinho tava malhando e criticando….MAS, como é o Gilbertao que de santo nao tem nada ele da um jeito de puxar a “sardinha” .

  • Cidadão

    Isso aí Cardosinho, tem que defender quem coloca comida na sua mesa!

  • paula tejano

    vixe HA UNS 50 FAZENDEIROS TAMBEM NESSA COISA AI

  • Anônimo

    cade o MP para este caso no minimo em que ser investigado!

  • Fern@ndinho

    Tive a oportunidade de trabalhar com o Gilbertão e penso que ele é ciente que pode ser perseguido de maneira sórdida! Ao que parece, trata-se apenas de desviar a atenção do realmente interessa, a publicação do balanço da festa da uva e mel. Mas Cardosinho, me ajude a entender uma coisa: o IPVA foi criado para gerar recursos para construção e manutenção de estradas do estado de SP. À partir do momento que as mesmas foram privatizadas, porque temos que pagar o IPVA? Segundo, o trecho de pedágios até Santos, é o mais caro das Américas. Como fica isso?

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