A PARTIR DE HOJE, SERVIDORES MUNICIPAIS NÃO PODERÃO TER AUMENTO DE SALÁRIO

Antes da notícia sobre a questão salarial em ano eleitoral, esclareço a alguns amigos que estão questionando o blogueiro sobre o afastamento do pré-candidato Flávio Prandi de seu cargo na CDHU. Diretores de autarquias, como é o caso de Flá, devem se afastar quatro meses antes das eleições, o que significa que ele terá até o dia 02 de junho para sacramentar seu afastamento.

Vamos, agora, à notícia do GGN, que trata, também de concursos públicos:

A partir de hoje (5), os municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. O advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento nas eleições.

“A ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo o mandato]”, afirma Carvalho.  Segundo ele, a medida este ano só atinge os servidores municipais. “A lei prevê que a proibição é na circunscrição do pleito”.

Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. O advogado diz que as exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente. “Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes da eleição”.

Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.

4 comentários

  • Chico Cunha

    Na reportagem diz aumento real (acima da inflação) o índice de inflação é obrigatório e direito dos servidores.

    Importante, porque se não isso vai virar muleta para os prefeitos picaretas !!!!

  • Anônimo

    Flá está muito bem assessorado juridicamente. Seu afastamento se dará em 02 de junho.

    As pessoas confundem afastamento para prefeito e vereador. Por incrível que pareça, para vereador tem que afastar antes.

    Até a vitória!

  • Anônimo

    Kkkkkkk, Dr Pedro Callado prefeito e vice Garça, o Fla será para Deputado, é o que Jales precisa.

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