O advogado Osmar Honorato Alves, que defende a prefeita Nice Mistilides, devolveu ontem, na Câmara, o processo físico que lhe havia sido entregue pela Comissão Processante conforme determinação da justiça.
Junto com a devolução do processo, o advogado entregou, também, as chamadas “Razões Finais”. Nelas, Honorato pede a extinção da Comissão Processante, sob a alegação principal de que o prazo para conclusão da mesma já teria se esgotado.
Para o advogado da prefeita, o prazo de 90 dias começou a contar a partir da instalação da Comissão Processante pela Câmara. Para o pessoal da Comissão Processante, o prazo começou a vigorar no dia em que a prefeita foi notificada. Enfim, está estabelecida mais uma polêmica que, certamente, vai desaguar na justiça.
Além de alegar o esgotamento do prazo, o advogado Honorato repete o pedido de nulidade da perícia feita em alguns documentos, algo que, em princípio, já foi rechaçado até pela justiça. Repete, também, a baboseira sobre uma suposta falta de prorrogação da “CEI do Lixo”, origem da representação contra a prefeita.
De outro lado, os dois mandados de segurança impetrados pela defesa da prefeita na justiça de Jales podem ser julgados a qualquer momento. Eles já foram analisados pelo Ministério Público e devolvidos ao juiz da 3ª Vara, José Geraldo Nóbrega Curitiba.
A Comissão Processante avalia que, se os mandados de segurança forem indeferidos, a Câmara poderá convocar imediatamente uma sessão extraordinária para julgar a prefeita. Tudo indica, porém, que essa novela ainda está muito longe dos capítulos finais.
Semana que vem o STF dá início aos julgamentos do bom ano de 2015. Na pauta, processo que trata da possibilidade de contratação de serviços de advocacia pelo poder público sem a necessidade de licitação. Aguardemos !!
Posso dizer, seria mais fácil uma ação popular. Que já matava essa questão da comissão! Essa baboseira de cassação na câmara só serve para desaguar na Justiça. Entrem com ação popular, requeiram o afastamento da prefeita e ponto. A questão de mérito já vai estar judicializada. Essa comissão é só para alguns aparecerem.
Na minha opinião, o prazo venceu ontem. Mas é só uma opinião, sem muita certeza. Para dar uma opinião com mais convicção, eu teria que ler o regimento interno da Câmara e outras legislações.
O prazo de noventa dias é para a conclusão da Comissão Processante. A sessão de julgamento é realizada depois da conclusão da Comissão e da entrega do parecer final e não entre nesse prazo.
– Se os vereadores tivessem contado o prazo a partir da abertura da comissão, a defesa alegaria que não valeria por não terem notificado a prefeita;
– Se a contagem do prazo for feita a partir da notificação, a defesa tenta argumentar que o prazo teria sido findo com a contagem a partir da abertura da comissão.
O que resta saber agora é, como dito pelo mestre Cardosinho, a justiça terá que responder, no entanto, o que vai prevalecer é o entendimento do Meretíssimo Juiz que receber o caso.
E Jales, até quando ficaremos assim???
Fui eleitor da prefeita, mas ainda bem que arrependimento não mata…
É triste, muito triste mesmo a situação de nossa cidade…
Será que os nossos eruditos vereadores comeram esta bola feia Cardosinho? Pois quando eles disseram que o advogado da Prefeita só poderia ver o processo nas dependências da Câmara Municipal a justiça entendeu diferente e deu liminar a Prefeita. Espero que eles não tenham cometido mais um erro grotesco, gerando uma expectativa na população que não vai dar em nada.
E o sumiço dela para não ser notificada?e sua “labirintite”que ate agora nenhum documento comprova sua internaçao?…E os outros escandalos e nepotismos feitos pela Madame?Ainda querem ter razão com apelações de ultima hora. Cada uma viu…Cassa logo ssa mulher e pronto..Jales agradece
Até eu que sou “apenas” estudante de Direito posso com toda confiança de ensinar o advogado da prefeita, que dizem ser mestre dos magos, que foi a própria prefeita em sua defesa, que ao entrar com pedido de liminares “DEU CAUSA” a prorrogação do prazo, não havendo portanto constrangimento ou cerceamento de defesa. Ademais, em resumo, a própria justiça quem determinou que fosse SUSPENSO o julgamento final em razão de impetrado LIMINAR da “DEFESA”.
Sei que os amigos do Blog querem a cassaçao da prefeita mas eu acho que o prazo começa com a instalaçao da CP.
Porem eu nao sei como fica os atrasos que ocorreram durante a apuraçao.
Apesar de que acho que a prefeita nao estava preparada para administrar uma prefeitura principalmente com uma camara na oposiçao. Acho que a melhor soluçao nao e’ a cassaçao.
Mas prefiro ficar (com) “Calado”
Para que os cidadãos jalesenses possam ficar bem informados quanto aos assuntos relacionados ao Processo de Verificação de infração Politica Administrativa em face da Prefeita Eunice, não há previsão na Lei Orgânica do Municipio, apenas no Regimento Interno.
Nesse caso, o Regimento Interno não pode contrariar o que está previsto no Decreto n. 201/67 ( Federal) que prevalece sobre o Regimento Interno da Câmara, que diz como funciona o Processo Legislativo na Câmara que trata o assunto.
Está previsto no art. 5º , inciso V e VI a parte que interessa agora para os cidadãos acompanharem.
O prazo de 90 dias do processo começo de acordo com o que está escrito no Decreto, ou seja, a partir da notificação da Prefeita e não da data da instalação da Comissão Processante.
Portanto, o prazo teria encerrado no dia 28.01.2015 ( ontem). Por força de uma liminar no TJ/SP, não é permitido a Câmara julgar a representação que somente poderá ocorrer em uma das duas situações. 1- Julgamento do Recurso do Agravo no TJ ou 2. Julgamento dos Mandados de Seguranças na Comarca de Jales. Se isso ocorrer, e for desfavorável à Prefeita Nice, a Câmara é obrigada a convocar uma Sessão de imediato para julgar o Processo.
Nesse caso, ocorrendo o julgamento, se a denúncia for procedente, precisará de 07 VOTOS para decretar a cassação do mandato da Prefeita.
Abaixo segue os dois incisos citados:
VI – Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
VII – O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Desde que foi instalado a Comissão Processante, tinha certeza, e ainda tenho que tudo ia terminar em PIZZA, ela já está no forno, com bordas de catupiry e tudo mais
esse advogado fala isso porque ele não mora em jales, porque se morava já tinha colocado a muié pra correr a muito tempo. devemos sair todos na rua para protestar e pedir para que éla cai fora logo. vamos populaçao, vamos.
Enquanto isto os buracos continuam , não existe nenhuma obra sendo executada , é o que sempre digo aqui , a prefeita não pode ser cassada por incompetência , não foi pega com mão no erário publico , então não tem cassação , não tem outro jeito ela termina o mandato , se vcs estão preocupados com os buracos tape-os , façam sua parte !
Henrique do caj, Cassio e pegolo estes sim vão resolver nosso problemas. Acho também que tem que compor com o Fra e chamar o Juliano Mattos, Gibão, carroça e o Brito. Vamos ter um secretariado zero muito bom.Esqueci do Cardozão pra completar.
ORLANDO MATHEUS–você fugiu do Hospício outra vez, esqueceu de tomar os Remédio,ou não tem dinheiro para comprar,se não tem eu te empresto.
Uma idéia melhor pede emprego para a Prefeira e vai você,tampar os Buracos,pelo menos tú Trabalhas uma vez na vida. Aí fica sem Baralho,Bilhete<Jodo do………
Semana que vem o STF dá início aos julgamentos do bom ano de 2015. Na pauta, processo que trata da possibilidade de contratação de serviços de advocacia pelo poder público sem a necessidade de licitação. Aguardemos !!
Posso dizer, seria mais fácil uma ação popular. Que já matava essa questão da comissão! Essa baboseira de cassação na câmara só serve para desaguar na Justiça. Entrem com ação popular, requeiram o afastamento da prefeita e ponto. A questão de mérito já vai estar judicializada. Essa comissão é só para alguns aparecerem.
Cardosinho, qual sua opinião. O prazo já venceu?
Na minha opinião, o prazo venceu ontem. Mas é só uma opinião, sem muita certeza. Para dar uma opinião com mais convicção, eu teria que ler o regimento interno da Câmara e outras legislações.
Mas a Caâmara podia fazer o julgamento? Não tem liminar contra o julgamento?
O prazo de noventa dias é para a conclusão da Comissão Processante. A sessão de julgamento é realizada depois da conclusão da Comissão e da entrega do parecer final e não entre nesse prazo.
Enquanto Jales no fundo do poço……..
Acredito que a questão é a seguinte:
– Se os vereadores tivessem contado o prazo a partir da abertura da comissão, a defesa alegaria que não valeria por não terem notificado a prefeita;
– Se a contagem do prazo for feita a partir da notificação, a defesa tenta argumentar que o prazo teria sido findo com a contagem a partir da abertura da comissão.
O que resta saber agora é, como dito pelo mestre Cardosinho, a justiça terá que responder, no entanto, o que vai prevalecer é o entendimento do Meretíssimo Juiz que receber o caso.
E Jales, até quando ficaremos assim???
Fui eleitor da prefeita, mas ainda bem que arrependimento não mata…
É triste, muito triste mesmo a situação de nossa cidade…
Será que os nossos eruditos vereadores comeram esta bola feia Cardosinho? Pois quando eles disseram que o advogado da Prefeita só poderia ver o processo nas dependências da Câmara Municipal a justiça entendeu diferente e deu liminar a Prefeita. Espero que eles não tenham cometido mais um erro grotesco, gerando uma expectativa na população que não vai dar em nada.
E o sumiço dela para não ser notificada?e sua “labirintite”que ate agora nenhum documento comprova sua internaçao?…E os outros escandalos e nepotismos feitos pela Madame?Ainda querem ter razão com apelações de ultima hora. Cada uma viu…Cassa logo ssa mulher e pronto..Jales agradece
Sem contar que o próprio advogado da prefeita pediu algumas vezes para adiar depoimentos e foi atendido.
Até eu que sou “apenas” estudante de Direito posso com toda confiança de ensinar o advogado da prefeita, que dizem ser mestre dos magos, que foi a própria prefeita em sua defesa, que ao entrar com pedido de liminares “DEU CAUSA” a prorrogação do prazo, não havendo portanto constrangimento ou cerceamento de defesa. Ademais, em resumo, a própria justiça quem determinou que fosse SUSPENSO o julgamento final em razão de impetrado LIMINAR da “DEFESA”.
Mais uma vez o advogado da prefeita tá certo. Infelizmente. Agora arrumou mais um fundamento pra enrolar na Justiça. Câmara incompetente.
Sei que os amigos do Blog querem a cassaçao da prefeita mas eu acho que o prazo começa com a instalaçao da CP.
Porem eu nao sei como fica os atrasos que ocorreram durante a apuraçao.
Apesar de que acho que a prefeita nao estava preparada para administrar uma prefeitura principalmente com uma camara na oposiçao. Acho que a melhor soluçao nao e’ a cassaçao.
Mas prefiro ficar (com) “Calado”
Noso prefeito logo logo despachara da prefeitura para nossa alegria adeus seus incompetentes
Para que os cidadãos jalesenses possam ficar bem informados quanto aos assuntos relacionados ao Processo de Verificação de infração Politica Administrativa em face da Prefeita Eunice, não há previsão na Lei Orgânica do Municipio, apenas no Regimento Interno.
Nesse caso, o Regimento Interno não pode contrariar o que está previsto no Decreto n. 201/67 ( Federal) que prevalece sobre o Regimento Interno da Câmara, que diz como funciona o Processo Legislativo na Câmara que trata o assunto.
Está previsto no art. 5º , inciso V e VI a parte que interessa agora para os cidadãos acompanharem.
O prazo de 90 dias do processo começo de acordo com o que está escrito no Decreto, ou seja, a partir da notificação da Prefeita e não da data da instalação da Comissão Processante.
Portanto, o prazo teria encerrado no dia 28.01.2015 ( ontem). Por força de uma liminar no TJ/SP, não é permitido a Câmara julgar a representação que somente poderá ocorrer em uma das duas situações. 1- Julgamento do Recurso do Agravo no TJ ou 2. Julgamento dos Mandados de Seguranças na Comarca de Jales. Se isso ocorrer, e for desfavorável à Prefeita Nice, a Câmara é obrigada a convocar uma Sessão de imediato para julgar o Processo.
Nesse caso, ocorrendo o julgamento, se a denúncia for procedente, precisará de 07 VOTOS para decretar a cassação do mandato da Prefeita.
Abaixo segue os dois incisos citados:
VI – Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
VII – O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Calado num quer assumir e verdade Cardosinho. Se sabe?
Claro que quer. Não fica escutando conversa fiada não, amigo.
Desde que foi instalado a Comissão Processante, tinha certeza, e ainda tenho que tudo ia terminar em PIZZA, ela já está no forno, com bordas de catupiry e tudo mais
esse advogado fala isso porque ele não mora em jales, porque se morava já tinha colocado a muié pra correr a muito tempo. devemos sair todos na rua para protestar e pedir para que éla cai fora logo. vamos populaçao, vamos.
Enquanto isto os buracos continuam , não existe nenhuma obra sendo executada , é o que sempre digo aqui , a prefeita não pode ser cassada por incompetência , não foi pega com mão no erário publico , então não tem cassação , não tem outro jeito ela termina o mandato , se vcs estão preocupados com os buracos tape-os , façam sua parte !
Callado tem muita gente boa e competente pra colocar no secretariado. SE COLOCAR CARDOSAO, HENRIQUE DI CAJ E COCOMPANIA VC NAO REELEGE EM 2016
Henrique do caj, Cassio e pegolo estes sim vão resolver nosso problemas. Acho também que tem que compor com o Fra e chamar o Juliano Mattos, Gibão, carroça e o Brito. Vamos ter um secretariado zero muito bom.Esqueci do Cardozão pra completar.
ORLANDO MATHEUS–você fugiu do Hospício outra vez, esqueceu de tomar os Remédio,ou não tem dinheiro para comprar,se não tem eu te empresto.
Uma idéia melhor pede emprego para a Prefeira e vai você,tampar os Buracos,pelo menos tú Trabalhas uma vez na vida. Aí fica sem Baralho,Bilhete<Jodo do………
A prefeita vai ganhar a parada. Os vereadores foram incompetentes.
Já foi demonstrado os crimes, só falta o M.P ser omisso e outra a população quer ela fora.
Incompetente é você Macaco Prego, que não sabe o que esta falando, vai se informar, depois você faz seu comentário.