ARTIGO: “MULHER, FAÇA POLÍTICA”

O artigo é do advogado João Eduardo Carvalho, especialista em Direito Eleitoral, e trata da pouca participação das mulheres na política, inclusive aqui em Jales. Vamos a ele:

O instituto das chamadas “cotas de gênero” é uma realidade que os partidos precisam observar cuidadosamente, principalmente em tempos que as coligações para as eleições proporcionais não mais existem. As cotas nada mais são do que a obrigatoriedade da destinação de uma porcentagem mínima para cada gênero. Isto é, nenhum partido poderá dispor de 100% de suas vagas inteiramente para homens ou para mulheres. O percentual mínimo de 30% dessas vagas deve ser respeitado e observado.

Exemplificando, se um determinado partido lançar, para as eleições, 10 candidatos, ele deverá garantir que o mínimo de 30% seja destinado para mulheres (ou para homens, em um cenário oposto: 70% mulheres e 30% homens). O partido não poderá lançar sua totalidade de candidatos homens ou mulheres. Essa “cota” veio com uma tentativa de destinar (e garantir) maior representatividade feminina junto ao corpo legislativo (seja municipal, estadual, distrital ou federal).

É notório que a participação feminina na política brasileira, lamentavelmente, sempre foi baixa e, sob a égide da Constituição de 1988, bem como a submissão constitucional do Estado ao seu texto, a partir do dirigismo constitucional, a República brasileira necessita dispor de estruturas para sanar (ou amenizar) esse problema. Se observarmos a história legislativa deste “pedacinho de Brasil” que é Jales, por exemplo, podemos facilmente constatar essa disparidade na questão da representatividade masculina e feminina.

É verdade que em nossa primeira legislatura, iniciada no ano de 1949, tivemos a posse de uma vereadora, Hilda Elias Rachel de Souza, que ficou pouco no cargo (23/04/1949 – 18/07/1949) e, pelo que consta no site da Câmara Municipal de Jales, ela “teve o mandato extinto após abandono do cargo e a morte do marido”.

Depois disso, a cidade de Jales passou 34 anos sem nenhuma mulher eleita para o cargo de vereadora. Jejum esse que só terminaria na 9ª Legislatura, com a posse de Esmarlei Henrique de Carvalho Melfi, tendo o seu primeiro mandato compreendido entre os anos de 1983 a 1988, sendo reeleita na eleição seguinte para a 10ª Legislatura (1989 – 1992). Jales, novamente, passou mais algum tempo sem nenhuma representante das mulheres na Câmara dos Edis, a 11ª e 12ª Legislaturas não possuíram vereadoras, portanto, um período de 8 anos. Que só fora interrompido com a posse de Aracy de Oliveira Murari (Tatinha), na 13ª Legislatura (2001 – 2004), sendo reeleita na eleição seguinte (2004) e em 2008, totalizando, portanto, 3 mandatos.

Curiosa, importantíssima e inédita foi a 15ª Legislatura (2009 – 2012) em que tivemos duas vereadoras na Câmara. Além de Tatinha, tivemos também Pérola Maria Fonseca Cardoso, que foi reeleita para a 16ª Legislatura (2013 – 2016), figurando como segunda candidata mais votada naquela eleição (2012), diga-se de passagem. No mesmo pleito (de 2012) também tivemos a figura de Marynilda Cavenaghi como candidata que, embora tivesse conquistado 829 votos (figurando como 5ª candidata mais votada) não foi eleita pelo fato do partido não ter atingido o quociente eleitoral.

Já a 17ª Legislatura (a atual), incrivelmente (e lamentavelmente), a Câmara Municipal de Jales não possui nenhuma mulher vereadora (mesmo que a população e o eleitorado jalesense sejam majoritariamente femininos). De 17 legislaturas, menos de sete contaram com a presença de mulheres (visto que Hilda de Souza sequer terminou o primeiro ano de seu mandato), sendo que em seis legislaturas a Câmara possuía apenas uma única vereadora e somente na 15ªLegislatura que contamos com as presenças de Tatinha e de Pérola. Além, claro, do intervalo de 34 anos sem nenhuma mulher eleita na Câmara de Vereadores.

Essa simples busca, que pode ser feita rapidamente no site da Câmara Municipal de Jales, e demonstra o propósito de existir algo como as cotas de gênero. É comum afirmar que as cotas não funcionam (e é verdade, não funcionam como deveria), basta vermos as lamentáveis tentativas de burlar a norma (como as candidaturas laranjas) ou ainda, o baixíssimo número de parlamentares no cenário brasileiro. Isso se deve porque o senso comum afirma que basta que crie determinada lei (ou adicione alguma norma na Constituição) que tudo irá funcionar perfeitamente. Mas, juristas e estudiosos das ciências jurídicas (para não utilizar a ridícula expressão “operadores do direito”) sabem que esse pensamento não existe. O Direito, parafraseando Lênio Streck, é uma condição de possibilidade. Portanto, não basta que se crie a lei e espere que no dia seguinte o problema da representatividade feminina seja resolvido. É necessário que o Estado disponha de mecanismos e políticas públicas cuja finalidade é a diminuição e, consequentemente, o extermínio de tamanha disparidade entre a representação feminina e masculina.

As cotas de gênero sofreram mudanças no decorrer do tempo, como foi o caso do entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em estabelecer que as cotas são de gênero e não de sexo. Simples semântica? Longe disso. Ao afirmar que as cotas são de gênero, abriu a possibilidade de estender aos transgêneros. Isso é um importante avanço. Todavia, não basta apenas acreditar que a “penada do legislador” resolva todos os problemas sociais (fazendo referência a frase de Julius Hermann Von Kirchmann, procurador prussiano, em 1948, “três penadas do legislador transformam bibliotecas inteiras em lixo”). Nem, tampouco, que decisões de Tribunais Superiores também resolvam todos os problemas. É necessária a desconstrução e reconstrução do paradigma social de que “política é coisa de homem, e a mulher deve permanecer na cozinha”. A mulher fica onde ela quiser e o parlamento pertence a ela também.

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